Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16835, de 15 de dezembro de 2009
Nº 16835/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
- Vide Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e art. 15, (Analista de Gestão Governamental).
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Lei nº 17.098, de 02-07-2010.
Dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da área técnico-administrativa da Universidade Estadual de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant’Anna Braga Filho
(D.O de 21-12-2009)
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
Grupos ocupacionais
Classes e Denominação dos cargos
Quantitativos (referência base)
Requisitos para provimento e exercício
Nível de escolaridade
Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica e fixar quantitativo para determinadas áreas de conhecimento.
1 Auxiliar de Gestão Administrativa
Auxiliar de Gestão Administrativa
162
Ensino fundamental (completo)
2 Assistente de Gestão Administrativa
Assistente de Gestão Administrativa
600
Ensino médio (completo)
Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
3 Analista-Governamental. Analista de Gestão Administrativa
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único.
Analista de Gestão Governamental. Analista de Gestão Administrativa
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único.
900
Educação superior (curso sequencial ou de graduação completos)
Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido.
TOTAL
1.662
ANEXO II – Tabela de percentuais para progressão funcional
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
Referências
% sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargos (*)
1
24,4652
2
18,9434
3
14,6678
4
11,3573
5
8,7940
6
6,8092
7
5,2723
8
4,0824
9
3,1610
10
2,4475
(*) O resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ANEXO III – Tabela de vencimentos do pessoal da UEG
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
Cargos do Grupo Ocupacional
Vencimento, em R$
1. Auxiliar de Gestão Administrativa
700,00
2. Assistente de Gestão Administrativa
1.500,00
3. Analista de Gestão Administrativa
2.500,00
ANEXO IV – Tabela de progressão funcional dos servidores da UEG
- Revogado pela Lei nº 17.098, de 02-07-2010, art. 15, II.
Referências
% do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento
1
5
2
10
3
15
4
20
5
25
6
30
7
35
8
40
9
45
10
50
11
55
12
60
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2009.
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica e fixar quantitativo para determinadas áreas de conhecimento. | |||
| 1 Auxiliar de Gestão Administrativa | Auxiliar de Gestão Administrativa | 162 | Ensino fundamental (completo) | |
| 2 Assistente de Gestão Administrativa | Assistente de Gestão Administrativa | 600 | Ensino médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 3 Analista-Governamental. Analista de Gestão Administrativa - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único. | Analista de Gestão Governamental. Analista de Gestão Administrativa - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único. | 900 | Educação superior (curso sequencial ou de graduação completos) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| TOTAL | 1.662 | |||
| Referências | % sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargos (*) | |||
| 1 | 24,4652 | |||
| 2 | 18,9434 | |||
| 3 | 14,6678 | |||
| 4 | 11,3573 | |||
| 5 | 8,7940 | |||
| 6 | 6,8092 | |||
| 7 | 5,2723 | |||
| 8 | 4,0824 | |||
| 9 | 3,1610 | |||
| 10 | 2,4475 | |||
| Cargos do Grupo Ocupacional | Vencimento, em R$ | |||
| 1. Auxiliar de Gestão Administrativa | 700,00 | |||
| 2. Assistente de Gestão Administrativa | 1.500,00 | |||
| 3. Analista de Gestão Administrativa | 2.500,00 | |||
| Referências | % do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento | |||
| 1 | 5 | |||
| 2 | 10 | |||
| 3 | 15 | |||
| 4 | 20 | |||
| 5 | 25 | |||
| 6 | 30 | |||
| 7 | 35 | |||
| 8 | 40 | |||
| 9 | 45 | |||
| 10 | 50 | |||
| 11 | 55 | |||
| 12 | 60 | |||