Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9737, de 27 de outubro de 2020
Nº 9737/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.737, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.
VIDE LEIS:
21.035, de 01-07-2021 - Autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso e nas situações que especifica.
VIDE DECRETOS:
9.960, de 30-09-2021 - Prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção à necessidade de implementar política de contenção de despesas correntes e de capital, também ao disposto nos Processos nº 202000005004392 e 202000004039461, além de considerar as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-20233, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
§ 3º A Câmara de Gestão de Gastos poderá solicitar ao titular do órgão ou ao dirigente informações complementares ao relatório demonstrativo enviado.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-202323, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, a.
- - Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
Art. 4º Os novos procedimentos licitatórios, a adesão dos órgãos da administração pública estadual a qualquer ata de registro de preços, bem como a celebração de termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e demais ajustes similares que resultem em ampliação das despesas e/ou aumento dos limites de empenho e pagamento de cada Unidade Orçamentária deverão ser submetidos à apreciação prévia da Câmara de Gestão Fiscal, instituída pelo art. 15 do Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020, como condição necessária à autorização da despesa.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
CAPÍTULO II
MEDIDAS PERMANENTES
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
V – locação de aeronaves e fornecimento de passagens aéreas com destino a Brasília, inclusive mediante contrato firmado com empresa prestadora de serviço de agenciamento de passagens e hospedagem.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
VI – contratação de menor aprendiz ou jovem cidadão.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.892, de 22-06-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, b.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024.
Art. 7º A realização de despesas com diárias, passagens e hospedagens no país está submetida à cota anual específica a ser fixada pela Câmara de Gestão de Gastos.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024. Cada órgão ou entidade deverá solicitar à Câmara de Gestão de Gastos cota anual específica a que se refere o caput deste artigo e apresentar:
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, c.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024.
§ 2º Os pedidos de exceção ao disposto no caput devem ser encaminhados à Câmara de Gestão de Gastos com a apresentação de estudo técnico preliminar com, no mínimo, as seguintes informações:
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.943, de 08-09-2021.
Seção II
Das despesas com pessoal
Art. 8º Ficam suspensas as despesas com:
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
I – admissão de pessoal em regime temporário, exceto em substituição ao quantitativo provido até a folha de pagamento do mês de junho de 2020;
- Revogado pelo Decreto nº 9.853, de 23-04-2021, art. 6º, I
II – contratação de menor aprendiz ou jovem cidadão;
- Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 22-06-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
a) as realizadas pelos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Saúde enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus – COVID-19; e
- Revogada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
c) realizadas pelos serviços autônomos integrantes do “Sistema S”, mediante convênio ou ajuste congênere com o Estado de Goiás, desde que não possam ser oferecidos pelas escolas de governo ou unidades de formação existentes.
- Revogada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
§ 3º Fica autorizada à Câmara de Gastos com Pessoal a realização de estudos técnicos e a proposição de soluções para as rubricas pagas em folha de pagamento, inclusive indenização por serviço extraordinário – AC4, gratificações pela participação em órgão de deliberação coletiva, de desempenho, de função, de produtividade, complementações, abonos, auxílios e adicionais, a fim de submetê-los ao Conselho de Governo para possível racionalização da despesa.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, d.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
VI – Academia da Polícia Militar, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; e
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
CAPÍTULO III
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
MEDIDAS EMERGENCIAIS TEMPORÁRIAS
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
§ 1º Além do cumprimento das medidas permanentes, ficam vedadas:
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
I – celebrações de novos contratos de obras, serviços e compras, exceto nos seguintes casos:
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
a) relacionados com o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social;
- Revogada tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
b) celebrados por partícipes em procedimentos para Registro de Preços realizados pela Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração e que impliquem menor custo para a administração pública conforme os percentuais de redução previstos no § 4º deste artigo;
- Revogada tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
c) decorrentes de convênios, contratos de repasse ou outros ajustes similares firmados com a União; e
- Revogada tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogada tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
II – celebrações de termos aditivos em que haja o acréscimo de valor em contratos, exceto para aqueles relacionados com o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, ou quando se tratar de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação ou reajuste previsto no contrato.
- Revogad tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
§ 2º Estão suspensas as despesas relacionadas a:
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
I – fornecimento de passagens áreas;
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
II – hospedagem; e
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
III – concessão de diárias.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
§ 3º As disposições do § 2º deste artigo não se aplicam às despesas estritamente vinculadas ao enfrentamento da emergência em saúde pública das áreas de saúde, segurança pública e assistência social, também àquelas destinadas à proteção da saúde do servidor em decorrência da pandemia de COVID-19.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
I – aquisições de material de almoxarifado e de consumo em 50% (cinquenta por cento);
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
§ 5º Para o cumprimento das medidas emergenciais temporárias constantes deste artigo, será considerado o período a partir de 13 de abril de 2020.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 25-08-2021. As medidas emergenciais temporárias previstas neste artigo e respectivos parágrafos não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.925, de 23-08-2021.
§ 7º As medidas emergenciais temporárias previstas nesse artigo e respectivos parágrafos não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, e.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-20233, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024.
s pedidos de exceção referidos neste Decreto conterão, necessariamente:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024. os dados de levantamento da demanda; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024. os documentos úteis à sua identificação e à confirmação pelas Câmaras.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, f.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, f.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
§ 3º No caso da alçada estabelecida no § 2º, a autoridade máxima do órgão ou o dirigente da entidade ou da empresa estatal deverá justificar nos autos a conduta que excetue as restrições estabelecidas neste Decreto.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, f.
§ 4º Os órgãos, as entidades e as empresas estatais dependentes deverão, mensalmente, encaminhar à CGG os relatórios das despesas ou dos contratos excetuados nos termos do § 3º, munidos das respectivas justificativas.
- Revogado pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024,art. 3º, II, f.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.585, de 2-11-2024.
Normas complementares para a aplicação deste Decreto poderão ser expedidas mediante resolução das Câmaras de Gestão de Gastos, de Gastos com Pessoal e de Gestão Fiscal.
- Câmara de Gestão de Gastos desativada pelo Decreto nº 10.218, de 16-2-2023, art. 21 (revogou o Decreto nº 9.660/2020).
Goiânia, 27 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 28-10-2020-Suplemento)
(Errata D.O. 05-11-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-10-2020 .