Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10585, de 2 de dezembro de 2024
Nº 10585/2024
“Art. 7º A realização de despesas com diárias, passagens e hospedagens no país está submetida à cota anual específica a ser fixada pela Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA.
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“Art 7º-A ..........................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“
Altera os Decretos nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, e nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, que dispõem essencialmente sobre racionalização de gastos e programação e execução orçamentária e financeira, e revoga os dispositivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também em atenção ao Processo nº 202200004009700,
DECRETA:
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..........................................................................................................................” (NR)
“
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado