Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9960, de 30 de setembro de 2021

Nº 9960/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO Nº 9.960, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Vide Leis

- 20.972, de 23-3-2021 - Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás.

Vide Decretos

- 9.856, de 29-4-2021- Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública, e revoga o Decreto de nº 9.685, de 29 de junho de 2020, que altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e o de nº 9.829, de 16 de março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo estadual.

- 9.751, de 30-11-2020 - Dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública.

- 9.737, de 27-10-2020 - Estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no § 2º do art. 1º da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.079, de 29-04-2022.

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2022, a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 29-12-2021.

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.