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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10203, de 22 de janeiro de 2023

Nº 10203/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- revogado pelo Decreto nº 10.264, de 25-5-2023, art. 3º.

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020 e revoga o Decreto nº 9.067, de 9 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em consideração ao que consta do Processo nº 202300006007106,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºO valor da hora-aula para a função temporária de professor de nível superior é de R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos), limitada a contratação a 200 (duzentas) horas-aula por mês.
§ 3ºO valor da hora-aula para a função temporária de professor de nível médio é de R$ 16,24 (dezesseis reais e vinte e quatro centavos), limitada a contratação a 200 (duzentas) horas-aula por mês.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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