Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9957, de 24 de setembro de 2021
Nº 9957/2021
Declara situação de emergência em todo o território do Estado de Goiás em razão dos desastres classificados e codificados como: Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais – COBRADE 1.4.1.3.1 e Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – COBRADE 1.4.1.3.2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100011027242,
DECRETA:
Goiânia, 24 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado