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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9925, de 23 de agosto de 2021

Nº 9925/2021

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100031000022,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 7ºAs medidas emergenciais temporárias previstas neste artigo e respectivos parágrafos não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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