Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9889, de 22 de junho de 2021
Nº 9889/2021
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, o qual autoriza a Secretaria de Estado da Educação — SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020 e revoga o Decreto nº 9.067, de 9 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do processo nº 201900006022323, principalmente os Despachos nº 786/2021/GAB e nº 928/2021/GAB, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, o Despacho nº 6.689/2021/GAB, da Secretaria de Estado da Administração, e o Despacho nº2.385/2021/GESG, da Secretaria de Estado da Educação,
DECRETA:
Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTIVO. | CH SEMANAL | VENCIM. | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| .................................. | .............. | ................ | ..................... | ....................................................................................................................... | ......................... |
| Direito | 13 | 40 h | R$ 4.726,85 | 1 - assessorar na elaboração de minutas de ajustes em geral e de atos normativos, bem como na instrução processual em consonância com as normas aplicáveis para a execução dos projetos finalísticos da Secretaria; 2 - gerir, autuar e tramitar processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informações — SEI; 3 - auxiliar na elaboração de manifestações jurídicas e na produção de atos normativos; 4 — controlar as informações em sistemas jurídicos; 5 - analisar documentos, contratos, acordos, e processos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, em condição auxiliar; e 6 - realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de Ensino Superior, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| .................................. | .............. | ............... | ..................... | ....................................................................................................................... | ......................... |
” (NR)
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