Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10139, de 31 de agosto de 2022
Nº 10139/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Definições
Dispõe sobre a regulamentação do Plano de Contratações Anual da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e altera o Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011, o qual institui o Sistema de Gestão de Suprimentos e Logística no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, regulamenta o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005004586,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DIRETRIZES E OBJETIVOS
Objetivos
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Consolidação das demandas
Aprovação do Plano de Contratações Anual
Divulgação
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E DA REVISÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Revisão e redimensionamento
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Alterações no Decreto nº 7.425, de 2011
“Art 2º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º Compete especificamente à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística, da Secretaria de Estado da Administração:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º As competências estabelecidas no Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, quanto ao cadastro e ao credenciamento das consignatárias facultativas, conforme a previsão contida no art. 2º, § 2º, da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, ficam a cargo da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística, da Secretaria de Estado da Administração, por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado.” (NR)
Vigência
Goiânia, 31 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado