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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9892, de 22 de junho de 2021

Nº 9892/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100005008359,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 6º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIcontratação de menor aprendiz ou jovem cidadão.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso II do art. 8º do Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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