Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10032, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 10032/2022
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, o qual autoriza a Secretaria de Estado da Educação — SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020 e revoga o Decreto nº 9.067, de 9 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do processo nº 202118037002262, principalmente o Despacho nº 963/2021/PROCSET, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação — SEDUC, o Despacho nº 3.666/2021/GESG, da titular da SEDUC, e o Despacho nº 12.924/2021/GAB, da Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração — SEAD,
DECRETA:
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTIVO. | CH SEMANAL | VENCIM. | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| .............. | ...... | ...... | ...... | ............. | ...... |
| PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ...... | ...... | ...... | .............. | Diploma de Bacharel em Ensino Superior, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Educação Física. |
| .............. | ...... | ...... | ...... | .............. | ...... |
” (NR)
.
.