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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10032, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 10032/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, o qual autoriza a Secretaria de Estado da Educação — SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020 e revoga o Decreto nº 9.067, de 9 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do processo nº 202118037002262, principalmente o Despacho nº 963/2021/PROCSET, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação — SEDUC, o Despacho nº 3.666/2021/GESG, da titular da SEDUC, e o Despacho nº 12.924/2021/GAB, da Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração — SEAD,

DECRETA:

Art. 1.
Retificar o Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, apenas na parte em que se refere à denominação da função temporária e aos requisitos do contrato de Educador Físico, os quais passam a viger com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de abril de 2021.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQTIVO.CH SEMANALVENCIM.ATRIBUIÇÕESREQUISITOS
...................................................
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA................................Diploma de Bacharel em Ensino Superior, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Educação Física.
....................................................

” (NR)

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