Decretos
Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
- Alto-Comando do Exército (ACE);
- Estado-Maior do Exército (EME);
- Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF).
- Departamento Geral do Pessoal (DGP);
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);
- Departamento de Material Bélico (DMB);
- Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC);
- Departamento Geral de Serviços (DGS);
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).
- Departamento-Geral do Pessoal (DGP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Departamento de Engenharia e Construção (DEC); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Departamento Logístico (D Log); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Comando de Operações Terrestres (COTER); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.);
- Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex);
- Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);
- Centro de Informações do Exército (CIE);
- Secretaria-Geral do Exército (SGE);
- outros conselhos e comissões.
- Diretorias ou centros integrantes dos órgãos de direção setorial.
- Comandos Militares de Área (C Mil A).
- Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);
- Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Do Ministério do Exército
Il - nas atividades de planejamento e de programação administrativas;
Il - criar, extinguir e transformar;
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.1986
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