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Decreto nº 729, de 25 de janeiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no Ministério do Exército, o Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar, com sede no Rio de Janeiro (RJ), subordinado àquela Região Militar.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

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