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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de abril de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, Grande Unidade subordinada à 1ª Divisão de Exército, do RIO DE JANEIRO - RJ para CANOINHAS - SC, passando a subordinar-se à 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares á execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1991.

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