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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de julho de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de Grande Comando do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada, a partir de 1° de setembro de 1992, a 8ª Região Militar em Comando Militar do Norte/8ª Região Militar (CMN/8ª RM), com sede na Cidade de Belém - PA.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992

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