Decretos
Decreto nº 3.649, de 30 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
"II - .......................................................................
- Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);
- Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
- Departamento Logístico (D Log);
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT);
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e
- Comando de Operações Terrestres (COTER);" (NR)
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2000