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Decreto nº 963, de 21 de outubro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II; do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica extinto, a partir de 1° de novembro de 1993, o Comando de Artilharia Divisionária da 4ª Divisão de Exército.

Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1993

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