Decretos
Decreto nº 963, de 21 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II; do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto, a partir de 1° de novembro de 1993, o Comando de Artilharia Divisionária da 4ª Divisão de Exército.
Brasília, 21 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1993