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Decreto nº 99.735, de 27 de novembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, item II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assuntos Culturais, órgão de apoio, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), que ficará subordinado ao Departamento de Ensino e Pesquisa .
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990

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