Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de junho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995