Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de julho de 1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, a partir de 1° de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o art. 2° do Decreto n° 92.170, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.