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Decreto nº 5.091, de 21 de maio de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no Decreto no 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:
IChefia;
IIDiretoria de Obras Militares;
IIIDiretoria de Obras de Cooperação; e
IVDiretoria de Patrimônio.
Art. 2.
O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os Decretos nos 87.084, de 6 de abril de 1982, 88.501, de 12 de julho de 1983, e 89.352, de 6 de fevereiro de 1984.

Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2004

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