Decretos
Decreto nº 98.445, de 24 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação e a extinção de Organizações Militares de Aviação do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989