Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992