Decretos
Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
"Art. 1° Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1° de setembro de 1992, serão os seguintes:
..............................................................................................................
"Art. 2° ..............................................................................
.........................................................................................................................................
"
..........................................................................
Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992