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Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1°, 2° e 3° do Decreto n° 91.779, de 15 de outubro de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1° de setembro de 1992, serão os seguintes:

..............................................................................................................

VIIIComando Militar do Norte (CMN), com sede na Cidade de Belém (PA).
§ 3ºO Comando Militar do Norte será exercido cumulativamente com o da 8ª Região Militar.
§ 4ºFicam subordinados ao Ministro do Exército os Comandos Militares da Área de que trata o presente artigo" .

"Art. 2° ..............................................................................

.........................................................................................................................................

VII7ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, com a sede do comando na Cidade do Recife (PE);
VIII8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará; do Maranhão, do Amapá e a área do Estado do Tocantins, ao norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, com a sede do comando na Cidade de Belém (PA);
IX9ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, com a sede do comando na Cidade de Campo Grande (MS);
X...............................................................
XI11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Estado do Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro (limitada, a leste, pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, todos inclusive), com a sede do comando na Cidade de Brasília (DF);
XII12ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia, com a sede do comando na Cidade de Manaus (AM)".

"

Art. 3.
.....................................................
IComando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;

..........................................................................

VIIIComando Militar do Norte - com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar".
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992

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