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Decreto nº 1.431, de 30 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transformação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

Art. 1.
Fica transformado, no Ministério do Exército, o Comando Militar do Norte/8ª Região Militar em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém (PA), subordinada ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogar o decreto de 8 de julho de 1992, que dispõe sobre a criação do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995

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