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Decreto, de 30 de setembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, do Centro Tecnológico do Exército para a Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992

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