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Decreto nº 1.432, de 30 de março de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem a art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em Marabá-PA, do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar, para o Comando Militar da Amazônia.
Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995

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