Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre desativação e extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, incisos II e IV, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992