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Decreto nº 9.784, de 7 de maio de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a revogação:
Ido
IIdo
IIIdo
IVdo
Vdo
VIdo
VIIdo Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;
VIIIdo
IXdo
Xdo
XIdo
XIIdo
XIIIdo
XIVdo
XVdo
XVIdo
XVIIdo parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;

XIXdo art. 10 do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007;
XXdo Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007;
XXIdo art. 2º do Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;
XXIIdo art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;

XXIII - do Decreto de 27 de abril de 2009, que criou o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal;

XXIVdos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009:
a)art. 2º ao art. 5º; e
b)art. 8º;
XXVdo Decreto nº 7.153, de 9 de abril de 2010;
XXVIdo art. 2º ao art. 6º e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;

XXVII - do art. 2º ao art. 7º do Decreto nº 7.340, de 21 de outubro de 2010;

XXVIII - do art. 6º ao art. 10 do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011;

XXIXdo art. 26 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
XXXdo art. 5º ao art. 7º do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;
XXXIdos seguintes dispositivos do
a)do
b)dos
c)do

XXXII - do

XXXIII - do

XXXIV - do art. 6º ao art. 11 do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;

XXXVdo Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013;

XXXVI - do art. 3º ao art. 7º do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;

XXXVII - do Decreto nº 8.443, de 30 de abril de 2015;

XXXVIII - do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016; e

XXXIX - do Decreto nº 9.186, de 1º de novembro de 2017.

Art. 2.
As atribuições dos órgãos colegiados instituídos pelos decretos constantes do art. 1º ficam transferidas aos órgãos responsáveis.
Parágrafo únicoConsidera-se órgão responsável aquele que exerce a função de presidente ou coordenador do órgão colegiado.
Art. 3.
Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 28 de junho de 2019.

Brasília, 7 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2019

ANEXO

LISTA DE COLEGIADOS

Art. 1.
Observado o disposto no art. 3º deste Decreto, são órgãos colegiados abrangidos por este Decreto:
ICâmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto de 21 de março de 2003;
IIComitê Executivo da Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto de 2 de julho de 2003;
IIICâmara de Política Social do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;
IVComitê Executivo da Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.714, de 2003;
VCâmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;
VIComitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.792, de 2003;
VIICâmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;
VIIIComitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto nº 4.793, de 2003;
IXGrupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, instituído pelo Decreto de 31 de outubro de 2003;
XCâmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;
XIComitê Executivo da Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.890, de 2003;
XIIComitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;
XIIIComitê Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 2003;
XIVGrupo Gestor do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 2003;
XVComissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel - como fonte alternativa de energia, instituída pelo Decreto de 23 de dezembro de 2003;
XVICâmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituída pelo
XVIIComitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituído pelo

XVIII - Câmara de Política Econômica do Conselho de Governo, instituída pelas disposições do

XIXComitê Executivo da Câmara de Política Econômica, instituído pelo
XXComitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, instituído pelo
XXIComissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, instituída pelo
XXIIGrupo Executivo do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas Federal, instituído pelo

XXIII - Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo

XXIVGrupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, instituído pelo
XXVComitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;
XXVIGrupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo

XXVII - Comitê Nacional de Biotecnologia, instituído pelo

XXVIII - Comitê de Articulação Federativa, instituído pelo

XXIXComitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, instituído pelo
XXXComitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo
XXXIGrupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo

XXXII - Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo

XXXIII - Comitê Gestor do Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, instituído pelo

XXXIV - Comitê Interministerial TCU, instituído pelo

XXXVComitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, instituído pelo

XXXVI - Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu, instituído pelo Decreto nº 7.340, de 21 de outubro de 2010;

XXXVII - Comitê Gestor Nacional do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011;

XXXVIII - Grupo Executivo do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 2011;

XXXIX - Grupo Interministerial de Acompanhamento do Plano Brasil sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 2011;

XL - Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;

XLI - Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;

XLII - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 2011;

XLIII - Comitê de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011;

XLIV - Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto nº 7.642, de 2011;

XLV - Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pelo Decreto de 1º de março de 2012;

XLVI - Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena, instituído pelo Decreto de 5 de junho de 2012;

XLVII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;

XLVIII - Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO, instituída pelo Decreto n° 7.794, de 2012;

XLIX - Câmara Técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituída pelo Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013;

L - Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituído pelo Decreto nº 7.920, de 2013;

LI - Comitê Gestor do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;

LII - Comitê Técnico do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto nº 8.269, de 2014;

LIII - Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, instituído pelo

LIV - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, regido pelo

LV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, regido pelo

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