O Comitê Gestor definirá as estratégias do PNPC e a ele caberá: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) VigênciaIrecomendar ao Presidente da República, a partir de proposições do Comitê Técnico, o problema técnico específico, o produto ou o processo inovador que será objeto de contratação nos termos do PNPC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IIorientar e supervisionar a implementação do PNPC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IIIdefinir as diretrizes referentes aos editais de chamamento público para apresentação de propostas de plataformas do conhecimento e seus critérios de avaliação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IVdesignar as instituições executoras; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
Velaborar seu regimento interno; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIaprovar o regimento interno do Comitê Técnico; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIIeditar medidas complementares necessárias à implementação do PNPC. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1ºO Comitê Gestor será integrado pelos Ministros de Estado, ou seus substitutos legais, dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
ICasa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IIMinistério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IIIMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2ºA participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência