Para atender aos objetivos do Programa Ciência sem Fronteiras, a CAPES e o CNPq concederão:Ibolsas de estudos em instituições de excelência no exterior, nas seguintes modalidades:
a)graduação-sanduíche;
b)educação profissional e tecnológica;
c)doutorado-sanduíche;
d)doutorado pleno; e
e)pós-doutorado; e
IIbolsas no País, nas seguintes modalidades:
a)para pesquisadores visitantes estrangeiros; e
b)para jovens talentos.
§ 1ºAs bolsas de graduação-sanduíche têm como público-alvo estudantes de graduação das áreas de conhecimento prioritárias, matriculados em instituições de ensino superior no País, considerando, entre outros critérios de seleção, o melhor desempenho acadêmico.
§ 2ºAs bolsas de educação profissional e tecnológica têm como público-alvo docentes, pesquisadores e estudantes de melhor desempenho acadêmico de cursos técnicos e superiores oferecidos por institutos de formação profissional e tecnológica participantes do Programa Ciência sem Fronteiras, nas áreas de conhecimento prioritárias.
§ 3ºAs bolsas de doutorado-sanduíche têm como público-alvo estudantes de doutorado das áreas de conhecimento prioritárias, matriculados em instituições de ensino e pesquisa no País.
§ 4ºAs bolsas de doutorado pleno têm como público-alvo candidatos à formação plena no exterior nas áreas de conhecimento prioritárias, em instituições de excelência no exterior.
§ 5ºAs bolsas de pós-doutorado têm como público-alvo candidatos detentores do título de doutor obtido em cursos de pós-graduação no Brasil ou reconhecido por instituições participantes do Programa Ciência sem Fronteiras, interessados em cursos nas áreas de conhecimento prioritárias.
§ 6ºAs bolsas para pesquisadores visitantes estrangeiros têm como objetivo atrair lideranças internacionais, estrangeiros ou brasileiros, com expressiva atuação no exterior, nas áreas de conhecimento prioritárias.
§ 7ºAs bolsas para jovens talentos têm como objetivo atrair jovens cientistas de talento, estrangeiros ou brasileiros, com destacada produção científica ou tecnológica nas áreas de conhecimento prioritárias.
§ 8ºOuvido o Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, a CAPES e o CNPq poderão criar outras modalidades de bolsas de estudo visando atender aos objetivos do Programa. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 9ºAs modalidades previstas no caput poderão ser adaptadas de acordo com as peculiaridades e necessidades dos setores produtivo e de serviços, ouvido o Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência