Decretos
Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, inciso I, § 1o, e 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS E FISCAIS
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS QUANTO À POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA PNDR
Art. 1o-A. A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições:
Brasília, 22 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2007.
ANEXO I
Mesorregiões Diferenciadas
1. MESORREGIÃO DO ALTO SOLIMÕES
2. MESORREGIÃO DO VALE DO RIO DO ACRE
3. MESORREGIÃO DO BICO DO PAPAGAIO
4. MESORREGIÃO DA CHAPADA DAS MANGABEIRAS
5. MESORREGIÃO DO XINGÓ
6. MESORREGIÃO DA BACIA DO ITABAPOANA
7. MESORREGIÃO DOS VALES DO RIBEIRA E GUARAQUEÇABA
8. MESORREGIÃO DA GRANDE FRONTEIRA DO MERCOSUL
9. MESORREGIÃO DA METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL
10. MESORREGIÃO DO SERIDÓ
11. MESORREGIÃO DAS ÁGUAS EMENDADAS
12. MESORREGIÃO DA CHAPADA DO ARARIPE
13. MESORREGIÃO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E DO MUCURI
14. MESORREGIÃO DO XINGU (Incluído pelo Decreto nº 7.340, de 2010).
Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
1. São Raimundo Nonato - PI
2. Médio e Baixo Jaguaribe - CE
3. Vale do Açu - RN
4. Souza - Piancó - PB
5. Sertão do Moxotó - PE
6. Santana do Ipanema - AL
7. Sergipana Sertão do São Francisco - SE
8. Brumado/Bom Jesus da Lapa/Guanambi - BA
9. Serra Geral - MG
10. Sub-Região da Área de Abrangência do Plano da BR-163 Sustentável. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).
11. Sub-região da Área de Abrangência do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu - PDRS do Xingu (Incluído pelo Decreto nº 7.340, de 2010).
REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - RIDE´s
1. RIDE DO PÓLO DE JUAZEIRO E PETROLINA
Criada pela Lei Complementar no 113, de 19/09/2001
UF: PERNAMBUCO
Municípios:
Petrolina;
Lagoa Grande;
Santa Maria da Boa Vista;
Orocó;
UF: BAHIA
Municípios:
Juazeiro;
Casa Nova;
Curaçá;
Sobradinho;
2. RIDE DA GRANDE TERESINA - TIMON
Criada pela Lei Complementar no 112, de 19/09/2001
UF: PIAUI
Municípios:
Altos;
Beneditinos;
Coivaras;
Curralinho;
José de Freitas;
Dermeval Lobão;
Lagoa Alegre;
Lagoa do Piauí;
Miguel Leão;
Monsenhor Gil;
Teresina;
União;
UF: MARANHÃO
Município:
Timon
3. RIDE DO ENTORNO DO DF
Criada pela Lei Complementar no 94, de 19/02/1998
UF: GOIÁS
Municípios:
Abadiânia;
Água Fria de Goiás;
Águas Lindas de Goiás;
Alexânia;
Cabeceiras;
Cidade Ocidental;
Cocalzinho de Goiás;
Corumbá de Goiás;
Cristalina;
Formosa;
Luziânia;
Mimoso de Goiás;
Novo Gama;
Padre Bernardo;
Pirenópolis;
Planaltina;
Santo Antônio do Descoberto;
Valparaíso de Goiás;
Vila Boa;
UF: MINAS GERAIS
Municípios:
Buritis;
Cabeceira Grande;'
Unaí.
ANEXO II
TIPOLOGIA DA PNDR
Metodologia
A tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR tem o propósito de estabelecer um quadro referencial das desigualdades regionais e utilizará a escala Microrregional, de acordo com a divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A metodologia está baseada em duas variáveis:
Os padrões de nível de vida e de dinamismo sócio-produtivo que compõem a tipologia microrregional da PNDR são obtidos a partir do cruzamento de informações municipais do IBGE, agregadas por microrregião geográfica, exceto para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, onde se mantém a escala municipal, dada a dimensão dos municípios dessas unidades da federação, quando relacionada com as demais microrregiões brasileiras.
Essas informações se referem ao rendimento domiciliar per capita médio (resultante do somatório de todos os rendimentos domiciliares declarados em cada microrregião, no momento do censo demográfico, dividido pelo número de habitantes ali residentes).
As variáveis são estatísticamente discretizadas e agrupadas em classes (alta, média e baixa) de forma a possibilitar o cruzamento demonstrado no quadro seguinte, contemplando as quatro situações típicas especificadas:
TIPOLOGIA SUB-REGIONAL
Variação do PIB/HAB
ALTA
MÉDIA
BAIXA
Rendimento / HAB
Alto
Médio
Baixo
1 - Sub-regiões de Alta Renda
2 - Sub-Regiões Dinâmicas
3 - Sub-Regiões Estagnadas
4 - Sub-Regiões de Baixa Renda
Com base na classificação do quadro acima, definem-se como prioritárias para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR as Microrregiões dos Grupos 2, 3 e 4, que devem ser territórios preferenciais para as políticas setoriais, observadas as disposições contidas neste Decreto.
*