Ao Comitê de Desenvolvimento do SBTVD compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) VigênciaIfixar critérios e condições para a escolha das pesquisas e dos projetos a serem realizados para o desenvolvimento do SBTVD, bem como de seus participantes; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IIestabelecer as diretrizes e estratégias para a implementação da tecnologia digital no serviço de radiodifusão de sons e imagens; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IIIdefinir estratégias, planejar as ações necessárias e aprovar planos de aplicação para a condução da pesquisa e o desenvolvimento do SBTVD; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IVcontrolar e acompanhar as ações e o desenvolvimento das pesquisas e dos projetos em tecnologias aplicáveis à televisão digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
Vsupervisionar os trabalhos do Grupo Gestor; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIdecidir sobre as propostas de desenvolvimento do SBTVD; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIIfixar as diretrizes básicas para o adequado estabelecimento de modelos de negócios de televisão digital; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIIIapresentar relatório contendo propostas referentes: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
a)à definição do modelo de referência do sistema brasileiro de televisão digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
b)ao padrão de televisão digital a ser adotado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
c)à forma de exploração do serviço de televisão digital; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
d)ao período e modelo de transição do sistema analógico para o digital. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
Parágrafo únicoO prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD. (Redação dada pelo Decreto nº 5.393, de 2005) (Prorrogação de prazo) (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência