A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários: (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)IIda Assistência Social;
IIIda Previdência Social;
IVdo Trabalho e Emprego;
Vdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIda Justiça;
VIIda Educação;
VIIIda Cultura;
IXdo Esporte;
Xdo Desenvolvimento Agrário;
XIExtraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XIIdo Gabinete de Segurança Institucional;
XIIIda Integração Nacional;
XIVdas Cidades;
XVda Saúde;
XVIdo Turismo;
XVIIda Fazenda;
XVIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIXde Minas e Energia;
XXSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXISecretaria Especial dos Direitos Humanos; e
XXIISecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
XXda Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
XXIda Secretaria Especial dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
XXIIda Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.234, de 2004)
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.