Decretos
Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Regulamenta o processo de determinação e de exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 8.853, de 2016)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I
DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS
Seção II
Da Prática dos Atos
Subseção I
Do Local
Subseção II
Dos Prazos
Seção III
Das Intimações
Subseção I
Da Forma
Subseção II
Do Momento
Seção IV
Das Nulidades
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PARA O PREPARO DO PROCESSO
CAPÍTULO III
DO EXAME DE LIVROS E DE DOCUMENTOS
CAPÍTULO IV
DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
TÍTULO II
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO FISCAL
Seção II
Da Competência para Efetuar Lançamento
Seção III
Do Início do Procedimento Fiscal
Seção IV
Das Diligências e das Perícias
Da Exigência Fiscal
Subseção I
Da Formalização
Subseção II
Do Auto de Infração
Subseção III
Da Notificação de Lançamento
Subseção IV
Do Lançamento Complementar
Subseção V
Do Segundo Exame da Escrita
Seção VI
Das Medidas de Defesa do Crédito Tributário
Subseção I
Do Arrolamento de Bens e Direitos para Acompanhamento do Patrimônio do Sujeito Passivo
Subseção II
Da Medida Cautelar Fiscal
Subseção III
Da Medida Cautelar Fiscal Preparatória
Seção VII
Da Representação Fiscal para Fins Penais
Seção VIII
Da Representação para Fins Penais
CAPÍTULO II
DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Seção II
Do Parcelamento - Da Redução da Multa de Lançamento de Ofício
Seção III
Da Revelia
CAPÍTULO III
DA FASE LITIGIOSA
Seção II
Do Julgamento - Disposições Gerais
Seção III
Do Julgamento em Primeira Instância
Subseção I
Da Competência
Subseção II
Do Julgamento
Subseção III
Do Acórdão
Subseção IV
Do Recurso de Ofício
Subseção V
Do Recurso Voluntário
Seção IV
Do Julgamento em Segunda Instância
Subseção I
Da Competência
Subseção II
Da Intimação do Procurador da Fazenda Nacional
Subseção III
Do Recurso Especial Contra Decisão de Segunda Instância
CAPÍTULO IV
DA EFICÁCIA E DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES
CAPÍTULO V
DOS EFEITOS DAS AÇÕES JUDICIAIS
Seção II
Da Renúncia ou da Desistência ao Litígio nas Instâncias Administrativas
TÍTULO III
DOS OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE CONSULTA
Seção II
Dos Efeitos da Consulta
Seção IV
Da Competência para a Solução da Consulta
Seção V
Da Ineficácia da Consulta
Seção VI
Da Solução da Consulta
Seção VII
Da Mudança de Entendimento
Seção VIII
Do Recurso Especial
Seção IX
Da Representação
CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO
Seção II
Do Processo de Compensação
Subseção I
Da Declaração de Compensação
Subseção II
Dos Créditos Vedados à Compensação
Subseção III
Dos Débitos Vedados à Compensação
Subseção IV
Dos Efeitos da Declaração de Compensação
Subseção V
Da Competência e do Prazo para Homologação
Subseção VI
Da Compensação Não Declarada
1. tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade;
2. tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;
3. tenha sido julgada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; ou
4. seja objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 103-A da Constituição.
Subseção VII
Disposições Complementares
Seção III
Dos Processos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso
Subseção I
Da Competência
Subseção II
Da Compensação de Ofício
Seção IV
Dos Recursos
Subseção I
Dos Recursos Contra a Não Homologação
Subseção I-A
(Incluído pelo Decreto nº 8.853, de 2016)
Dos Recursos Contra a Decisão que Considerar a Compensação Não Declarada
Subseção II
Dos Recursos Contra o Indeferimento dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso
Subseção III
Disposições Complementares
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E DA ISENÇÃO
Seção II
Do Processo de Suspensão da Isenção
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO
Mercadoria Sujeita a Pena de Perdimento
Seção III
Do Processo de Perdimento de Moeda
Seção IV
Da Relevação da Pena de Perdimento
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA
CAPÍTULO VII
DOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DOS
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO X – DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO DE TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO NA ÁREA DA SUDENE
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO DE TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO NA ÁREA DA SUDAM
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 08.11.2011
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