Decretos
Decreto nº 8.853, de 22 de setembro de 2016
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Art. 1. Art. 2. Art. 11. Art. 31. Art. 40. Art. 43. Art. 44. Art. 52. Art. 53. Art. 70. Art. 88. Art. 89. Art. 91. Art. 92. Art. 95. Art. 101. Art. 102. Art. 111. Art. 112. Art. 116-A. Art. 117. Art. 118. Art. 119-A. Art. 130. Art. 144. Art. 145. Art. 147-A. Art. 147-B. Art. 147-C. Art. 148. Art. 3. Art. 4.“ Regulamenta o processo de determinação e de exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.” (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
“ Art. 1º O processo de determinação e de exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos administrativos relativos às matérias de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão regidos conforme o disposto neste Decreto.” (NR)
“ Art. 2º ...................................................................
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.................................................................................” (NR)
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.....................................................................................” (NR)
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“ Seção IV
Dos Recursos
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Dos Recursos Contra a Decisão que Considerar a Compensação Não Declarada
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..................................................................................” (NR)
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.................................................................................” (NR)
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Brasília, 22 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2016
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