Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1718, de 27 de novembro de 1979
DL 1718
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
Brasília, 27 de novembro de 1979; 159º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1979
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