Decretos
Decreto nº 6.823, de 16 de abril de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009
ANEXO I
| CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 2715.00.00 | 0 |
| 69.07 | 0 |
| 69.08 | 0 |
| 8301.10.00 | 0 |
| 8481.80.93 | 0 |
ANEXO II
| CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 7308.90.90 | Ex 01 - Telhas de aço | 0 |
*