Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.847 de 07/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
1\. Quadro Permanente (Q. P.).
2\. Quadro Suplementar (Q. S.).
Decreto-Lei nº 1.847 de 07/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.847 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939
Reorganiza os quadros do Ministério da Fazenda e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Referência
Vencimentos
anuais
Vencimentos
mensais
31 ...................................................
30 ...................................................
29 ...................................................
28 ...................................................
27 ...................................................
26 ...................................................
25 ...................................................
24 ...................................................
23 ...................................................
22 ...................................................
21 ...................................................
20 ...................................................
19 ...................................................
18 ...................................................
17 ...................................................
16 ...................................................
15 ...................................................
14 ...................................................
13 ...................................................
12 ...................................................
11 ...................................................
10 ...................................................
9 .....................................................
8 .....................................................
7 .....................................................
6 .....................................................
5 .....................................................
4 .....................................................
3 .....................................................
2 .....................................................
1 .....................................................
55:200$0
50:400$0
45:600$0
43:200$0
42:000$0
40:800$0
37:200$0
34:800$0
32:400$0
31:200$0
30:000$0
27:600$0
25:200$0
24:000$0
22:800$0
21:600$0
20:400$0
19:200$0
18:000$0
16:800$0
15:600$0
14:400$0
13:200$0
12:000$0
10:800$0
9:600$0
8:400$0
7:200$0
6:00$0
4:800$0
3:600$0
4:600$0
4:200$0
3:800$0
3:600$0
3:500$0
3:400$0
3:100$0
2:900$0
2:700$0
2:600$0
2:500$0
2:300$0
2:100$0
2:000$0
1:900$0
1:800$0
1:700$0
1:600$0
1:500$0
1:400$0
1:300$0
1:200$0
1:100$0
1:000$0
900$0
800$0
700$0
600$0
500$0
400$0
300$0
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Quadro permanente
CARGOS EM COMISSÃO
situação atual
Número
de
cargos
Carreira
Classe
ou
padrão
Exer-
dentes
Vagos
Quadro
1
1
1
5
1
1
1
Diretor Geral .....................
Contador Geral .................
Delegado ..........................
Diretor (1) ..........................
Diretor (Diret. Estatistica
(1) ......................................
Diretor (1) ..........................
Diretor (1) ..........................
T
N
–
N
P
N
N
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
I
I
XIII
I
I
III
III
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
cargos
Carreira ou cargos
Classe
ou
padrão
Observações
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Diretor Geral da Fazenda Nacional ..............................
Contador Geral da República ............................
Delegado do Tesouro em Londres ...............................
Diretor da Despesa
Pública ...............................
Diretor do Domínio da
União ...................................
Diretor do Pessoal ..............
Diretor de Renda Aduaneiras ..........................
Diretor de Rendas
Internas ...............................
Diretor de Estatística Econômica e Financeira ......
Diretor da Recebedoria do Distrito Federal ....................
Diretor da Recebedoria de São Paulo ............................
T
R
R
R
R
R
R
R
R
R
Percebe, ainda, a representação de 210:000$0, anuais.
(1) – Percebem, na situação atual, o ordenado do padrão e quotas, observado o limite de 5:000$0,mensais, fixado em lei.
cargos em comissão
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargo
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
1
1
1
1
1
1
1
1
4
9
Diretor (1) ............................
Procurador Geral (1) ...........
Diretor ..................................
Diretor ..................................
Diretor ..................................
Inspetor Fiscal .....................
Ajudante de Pagador ...........
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro Selo
Ajudante de Tesoureiro da Dívida Pública .....................
N
N
P
P
N
K
J
J
J
J
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
XII
I
IV
V
VI
III
I
I
III
III
IV
situação proposta
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Obsercações
1
1
1
1
1
1
12
5
12
25
25
9
Diretor do Impostoo de Renda ..................................
Procurador Geral da Fazenda Pública ..................
Diretor da Caixa de Amortização ........................
Diretor da Casa da Moeda ..
Diretor do Laboratório Nacional de Análises ...........
Inspetor Fiscal .....................
Ajudante de Pagador ...........
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro Geral ....................................
Ajudante de Tesoureiro Geral ....................................
Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................
Ajudante de Tesoureiro da Dívida Pública .....................
R
R
P
P
N
K
J
J
J
J
J
J
Recebedoria do Distrito Federal.
11 vagos
Tesouro Nacional.
4 vagos
12 vagos
Rec. Distrito Federal
21 vagos
Caixa de Amortização.
(1) – Percebem, na situação atual, o ordenado do padrão e quotas observado o limite de 5:000$0, mensais, fixado em lei.
CARGOS EM COMISSÃO
(CONTINUAÇÃO)
situação atual
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
9
10
4
4
1
–
1
46
Ajudante de Tesoureiro do Papel Moeda .......................
Chefe de Oficina ..................
Ajudante de Tesoureiro da Moeda .................................
Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................
Ajudante de Tesoureiro dos Cofres Públicos ...................
.............................................
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
J
J
I
I
H
–
G
G
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
IV
V
V
V
III
III
VIII
VII
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
paddrão
Observações
9
10
4
4
1
21
73
Ajudante de Tesoureiro do Papel Moeda .......................
Chefe de Oficina ..................
Ajudante de Tesoureiro da Moeda .................................
Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................
Ajudante de Tesureiro dos Cofres Públicos ...................
Ajudante de Tesureiro .........
.............................................
J
J
I
I
H
H
G
Caixa de Amortização.
Casa da Moeda.
Casa da Moeda
Rec. Dist. Fed.
21 vagos – Rec. S. Paulo
Alf. Rio de Janeiro (15).
Santos (12).
Deleg. Fiscal do Tesouro Nacio-
nal no Amazonas(3).
Pará (3).
Maranhão (3).
Ceará (3).
Pernambuco (3).
26 vagos Alagoas (2).
(2) Baía (3).
Minas (3).
Rio de Janeiro (3).
São Paulo (3).
Paraná (3).
Rio Grande do Sul (6).
Mato Grosso (3).
Os cargos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º.
(3) – Dos quais 20 serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes do Quadro Suplementar, (15 na Alfândega do Rio de Janeiro e 5 na Alfândega de Santos ) ressaltado o disposto no art. 6º, e 6 imediatamente, na Alfândega de Santos.
situação atual
Número
de
Cargo
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
10
14
2
5
2
Ajudante de Pagador ...........
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
G
F
E
D
C
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
VII
VII
VIII
VIII
VIII
SITUAÇÃO PROPOSTA
Observações
10
14
16
15
5
Ajudante de Pagador ...........
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
Ajudante de Tesoureiro .......
G
F
E
D
C
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do
Amazonas (2).
Pernambuco (2).
Baía (2).
Rio de Janeiro (2).
Deleg. Fiscal do Tesouro Nacional no
Piauí (2).
Rio Grande do Norte (2).
Paraíba (2).
Sergipe (2).
Espírito Danto (2).
Santa Catarina (2).
Goiaz (2).
Alf. De Manaus (2);
Belém (2);
14 vagos Recife (3);
Salvador (3);
Porto Alegre (4);
Rio Grande (2).
Alf. S. Luiz (1);
Fortaleza (2);
João Pessoa (1);
Maceió (1);
Vitória (1);
10 vagos Parananguá (1);
(3) S. Francisco (1);
Florianópolis (2);
Pelotas (2);
Uruguaiana (1);
Corumbá (2);
Alf. Parnaíba (1);
Natal (2);
3 vagos Aracajú (1);
Sant’Ana do Livramento (1).
Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem correspondentes, do Quadro Suplementar, resalvado o disposto no art. 6º.
(4) – Dos quais 9 serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º, e 1 imediatamente, na Alfândega de Pelotas.
cargos isolados provimento
Efetivo
situação atual
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
7
1
1
4
1
–
1
–
–
1
1
Ministro ..................................
Procurador .............................
Adjunto de Procurador ...........
Auditor ....................................
Tesoureiro ..............................
................................................
Procurador .............................
................................................
................................................
Tesoureiro da Dívida Pública .
Tesoureiro do Papel ...............
R
R
N
N
–
–
L
–
–
L
L
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
II
II
II
II
XIII
I
I
III
III
IV
IV
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Observação
7
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
Ministro do Tribunal de Contas ....................................
Procurador do Tribunal de Contas ...................................
Adjunto de Procurador do Tribunal de Contas ................
Auditor do Tribunal de Contas.....................................
Tesoureiro da Delegacia do Tesuro em Londres ...............
Tesoureiro Geral ....................
Procurador .............................
Tesoureiro Geral ..................
Tesoureiro do Selo .................
Tesoureiro da Dívida Pública .
Tesoureiro do Papel Moeda ...
R
R
N
N
N
N
L
L
L
L
L
Percebe, ainda, a representação consignada na tabela de gratificação de função.
Vago – Tesouro Nacional.
Diretoria do Domínio da União.
Vago – Rec. Dist. Federal.
Idem, idem, idem.
Caixa de Amortização
cargos isolados de provimento
(Continuação)
situação atual
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
1
1
1
–
8
–
–
10
Tesoureiro da Moeda .............
Tesoureiro do Selo .................
Adjunto de Procurador da Fazenda Pública ....................
................................................
Procurador .............................
................................................
................................................
Tesoureiro .............................
L
L
K
–
K
–
–
K
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
V
V
I
I
VII
III
VIII
VII
situação proposta
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Observações
1
1
6
1
8
1
11
Tesoureiro da Moeda ...............
Tesoureiro do Selo ...................
Adjunto de Procurador da Fazenda Pública .......................
Pagador ....................................
Procurador ................................
Tesoureiro dos Cofres Públicos
Tesoureiro ................................
L
L
K
K
K
K
K
Casa da Moeda
5 Vagos.
Vago – Tesoureiro Nacional.
Delegacias Fiscais no Tesouro
Nacional em: Amazonas Pará,
Pernambuco, Baía, Minas Gerais,
Rio de Janeiro, São Paulo e
Rio Grande do Sul.
Vagos – Rec. Dist. Federal.
Alfândega do Rio de Janeiro (V).
Delegacias Fiscais do Tesouro
Nacional
em:
1 vago Amazonas, Pará Pernambuco,
Baía, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, São Paulo (2) e Rio
Grande do Sul (2).
NOTA: – Os cargos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o art. 6º.
cargos isolados de provimento
(Continuação)
situação atual
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
6
5
5
–
–
4
7
–
8
Auditor ....................................
Pagador .................................
Procurador .............................
................................................................................................
Tesoureiro ..............................
Procurador .............................
................................................
Tesoureiro ..............................
J
J
J
–
–
J
I
–
I
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
IV
VII
VII
III
VIII
VII
VII
VIII
VII
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
Padrão
Observação
6
5
5
7
7
12
Auditor da Caixa de Amortização ...........................
Pagador .................................
Procurador .............................
Tesoureiro ..............................
Procurador .............................
Tesoureiro ..............................
J
J
J
J
I
I
Delegacia Fiscais do Tesouro Nacional em Amazonas, Pernambuco, Baía, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em : Maranháo , Ceará, Alagoas, Paraná e Mato Grosso.
Rec. De São Paulo (v).
Alf. de Manaus (v) e
Santos (v).
3 vagos Delegacias Fiscais do
Tesouro Nacional em:
Maranhão, Ceará, Paraná e
Mato Grosso.
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em: Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina e Goiaz.
Alfândegas de Salvador (v),
Rio Grande (v), Belém (v) e
Recife(v).Delegacias Fiscais
do Tesouro
4 vagos Nacional em : Piauí Rio
Grande do Norte, Paraíba,
Alagoas, Sergipe,
Espírito Santo, Santa
Catarina e Goiaz.
NOTA: – Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º.
cargos em de provimento
(Conclusão)
Número de Cargo Carreira ou cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos – 7 12 ................................................ Tesoureiro .............................. Conferente de Valores ........... – G J – – – – – – VIII VIII V
Número
De
Cargo
Carreira ou cargos
Observações
3
13
12
Tesoureiro ....... H
Tesoureiro ....... G
Conferentte de
Valores ........... J
Alfândegas de Porto Alegre (v), São Luiz (v)
3 vagos e Fortaleza (v).
Alfândega de Parnaíba (1), Natal (1), João
Pessoa (1), Maceió (v), Aracajú (v), Vitória (v),
6 vagos Paranaguá (v), S. Francisco (v), Florianópolis
(1), Pelotas (1), Santana Livramento, (1),
Uruguaiana (v) e Corumbá.
NOTA: – Os cargos Vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto o disposto no art.6º.
situação atual
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
Ou
Padrão
Excedentes
Vagos
70
167
599
Agente Fiscal do Imposto de Consumo
(Ord.)
(Ord.)
(Ord.)
J
G
F
–
–
–
XI
XI
XI
1
1
2
2
1
–
Almoxarife ........................
Fiel de armazém ..............
I
H
H
G
F
E
–
–
–
–
–
–
V
I
V
VII
IX
–
–
1
2
1
1
1
6
1
1
7
9
1
Arquivista
–
I
H
H
G
G
G
F
F
F
E
E
–
–
–
–
–
–
4
–
–
–
–
–
–
II
II
IV
VII
III
VII
V
I
VII
VII
VIII
situação proposta
N.de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
Ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observação
70
167
599
Agente Fiscal do Imposto
De Consumo:
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
J
G
F
–
–
–
–
–
–
Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em
Lei.
5
10
15
20
25
Almoxarife
I
H
G
F
E
–
–
–
–
–
4
7
13
19
25
A serem preenchidos à medida
que se exctinguirem os cargos
das carreiras de Fiel de
Armazém e Escriturário do
Quadro Suplementar.
A serem preenchidos imediatamente.
7
10
13
16
20
24
Arquivista
J
I
H
G
F
E
–
–
–
–
–
–
7
9
10
4
16
14
A serem preenchidos à medida
que se extinguirem os cargos
das carreiras de Arquivista e
Escriturário do Quadro
Suplementar.
Dos quais 9 serão preenchidos imediatamente.
A serem preenchidos imediatamente.
CARREIRAS
(Continuação)
situação atual
Número
de
Cargo
Carreira ou carogo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
8
20
64
317
450
347
Coletor
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
G
F
E
D
C
B
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
X
X
X
X
X
X
15
15
28
33
–
Conferente ..................
Conferente ..................
Conferente ..................
Conferente ..................
G
F
E
D
–
1
–
–
–
–
–
–
–
–
–
V
V
V
V
–
10
30
60
90
129
Contador
L
K
J
I
H
–
–
–
–
–
10
14
19
24
38
I
I
I
I
I
situação proposta
N.de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
1
2
2
3
4
Bibliotecário
J
I
H
G
F
–
–
–
–
–
1
2
2
3
12
A serem preenchidos
à medida que os
cargos provisórios
estejam em
condições de ser
extintos.
A serem preenchidos imediatamente, dos quais 8 cargos provisórios.
8
20
64
317
450
347
Coletor
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
G
F
E
D
C
B
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Percebem, ainda, percentagens, sobre a arrecadação, fixadas em lei.
10
16
25
45
–
Conferente
H
G
F
E
D
–
–
–
–
33
10
–
10
17
–
Será concedida dotação para 5 cargos da classe H, 10 da classe F e 13 da classe E. Feitas as promoções, serão extintos 33 cargos da classe D, tornada sem aplicação a dotação correspodente.
10
30
90
90
129
Contador
L
K
J
I
H
–
–
–
–
–
10
14
19
24
38
Dos quais cinco serão preenchidos imediatamente.
A serem preenchidos imediatamente
Os demais cargos vagos serão preenchidos mediante promoção, à medida que se ecxtinguirem os cargos da carreira de Contador, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
De
Cargo
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
7
1
1
1
1
10
2
1
1
1
11
3
2
1
2
Dactilógrafo
G
G
G
G
G
F
F
F
F
F
E
E
E
E
E
21
4
3
3
1
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
7
–
1
1
1
10
–
2
1
–
I
II
III
VI
VIII
I
II
III
VII
VIII
I
II
III
VII
VIII
12
4
2
1
10
5
12
16
Dactilógarafo (continuação)
D
D
D
D
D
D
C
C
–
–
–
–
–
–
–
–
2
–
–
1
–
–
–
–
I
II
III
VI
VII
VIII
VII
VIII
2
3
4
5
6
Desenhista
J
I
H
G
F
–
–
–
–
–
2
2
–
1
1
I
I
I
I
I
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
20
30
40
Dactilógrafo
G
F
E
23
–
–
–
25
34
Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes e os cargos das carreiras de Escriturário do Quadro Suplementar.
50
60
Dactilógrafo
D
C
–
–
19
32
Dos quais 16 serão preenchidos imediatamente.
A serem preenchidos imediatamente.
2
3
4
5
6
Desenhista
J
I
H
G
F
–
–
–
–
–
2
2
–
1
1
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadros
4
1
9
14
19
24
–
Engenheiro ................
Intendente .................
Engenheiro ................
Engenheiro ................
Engenheiro ................
Engenheiro ................
L
L
K
J
I
H
G
–
–
–
–
–
–
4
4
–
6
7
13
11
–
I
I
I
I
I
I
I
4
5
2
20
74
4
7
17
2
25
78
6
5
10
2
5
32
82
1
28
40
87
8
10
130
Escriturário
G
G
G
G
G
F
F
F
F
F
F
F
E
E
E
E
E
E
E
E
D
D
D
D
C
1
–
–
7
–
1
–
–
–
–
86
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
1
4
–
–
3
–
–
–
3
78
–
–
–
–
–
–
–
I
II
IV
V
VII
I
II
III
IV
V
VII
VIII
I
II
III
IV
V
VII
VIII
XII
III
VII
VIII
IX
VIII
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
4
9
14
19
24
–
Engenheiro
L
K
J
I
H
G
–
–
–
–
–
–
3
6
7
13
11
–
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes e os cargos de Esgenheiro e Intendente, do Quadro Suplementar.
300
600
900
–
–
Escriturário
G
F
E
D
C
–
–
–
145
130
187
379
819
–
–
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos das carreiras de Escriturário , Escrivão (com função de Escriturário) e oficial Administrativo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
8
20
64
317
450
306
Escrivão
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
F
E
D
C
B
A
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
X
X
X
X
X
X
–
–
–
Estatístico
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
20
Estatístico Auxiliar
–
–
–
E
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
I
102
112
122
Guarda-livros
G
F
E
–
–
–
–
–
98
I
I
I
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de cargos
Carreira ou cargos
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
8
20
64
317
450
306
Escrivão (de Coletoria)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
(Cord.)
F
E
D
C
B
A
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei.
4
8
12
16
Estatístico
L
K
J
I
–
–
–
–
4
8
12
16
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Estatístico, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
6
9
15
20
Estatístico Auxiliar
H
G
F
E
–
–
–
–
6
9
15
–
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Estatístico-Auxiliar do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
100
110
126
Guarda-Livros
G
F
E
2
2
–
–
–
102
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta e os cargos da carreira de Contador, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargos
Carreira ou cargos
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
–
–
–
–
–
2
Médico
–
–
–
–
–
G
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
V
4
2
2
18
34
5
2
25
12
40
8
4
48
46
10
5
60
58
10
8
90
Oficial Administrativo
L
L
L
L
K
K
K
K
J
J
J
J
J
I
I
I
I
H
H
H
H
–
–
–
–
–
3
–
–
–
–
2
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
2
–
–
II
IV
V
VII
II
IV
V
VII
I
II
IV
V
VII
II
IV
V
VII
II
IV
V
VII
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
paddrão
Excedentes
Vagos
Observações
1
1
2
2
3
3
Médico Clínico
L
K
J
I
H
G
–
–
–
–
–
–
1
1
2
2
3
1
Os cargos vagps das diversad classes serão preenchidos imediatamente.
50
80
110
150
190
Oficial Administrativo
L
–
–
1
–
–
24
11
–
26
26
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargo
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
8
8
8
10
14
190
15
190
15
210
21
1
220
40
1
1
49
2
1
1
50
3
1
Fiscal ......................
Fiscal ......................
Sargento aduaneiro.
Guarda aduaneiro ..
Sargento aduaneiro.
Guarda aduaneiro ...
Sargento aduaneiro.
Guarda aduaneiro ..
Guarda fiscal ..........
Guarda fiscal ..........
Guarda aduaneiro ...
Guarda fiscal ..........
Guarda fiscal ..........
Sargento aduaneiro.
Guarda fiscal ..........
Guarda fiscal ..........
Sargento aduaneiro
Sargento aduaneiro
Guarda fiscal ..........
Guarda fiscal ..........
Guarda fiscal ..........
Guarda fiscal ..........
Sargento aduaneiro
I
H
H
H
G
G
F
F
E
E
E
E
D
D
D
D
C
C
C
B
B
B
A
5
–
–
–
10
147
–
–
–
–
–
–
–
–
1
–
–
–
–
–
–
–
–
–
5
–
–
–
–
3
–
7
48
–
–
51
–
–
–
–
1
–
–
–
–
–
III
III
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
IX
X
VIII
IX
X
IX
IX
X
IX
IX
IX
X
IX
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
–
84
180
190
200
220
260
–
Polícia Fiscal
I
H
G
F
E
D
C
B
13
–
181
12
–
–
–
54
–
63
–
–
8
8
208
–
Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os exdentes.
Dos quais 95 serão preenchidos imediatamente. Feitas as nomeações em número de 50, serão os funcionários incubidos dos serviços de fiscalização das mercadorias em trânsito nas estradas de rodagem de São Paulo, e, em consequência, suprimida no orçamento a dotação destinada ao pagamento de pessoal extranumerário admitido para o mesmo fim.
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
–
–
1
1
Prático de Laboratório
–
–
E
D
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
V
V
14
3
3
2
35
18
4
7
4
17
3
28
40
7
1
22
5
8
5
18
4
32
45
10
2
1
Servente
Contínuo .........................
Contínuo .........................
Contínuo .........................
E
E
E
E
E
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
34
14
14
14
5
–
–
–
–
8
2
2
14
9
–
–
–
–
–
–
1
39
25
–
–
–
–
–
–
–
–
10
4
6
4
–
–
–
–
–
–
8
5
–
5
–
–
–
–
–
9
–
–
I
II
II
IV
VIII
I
II
III
IV
V
VI
VII
VII
XII
VIII
I
II
II
IV
V
VI
VII
VII
VIII
XII
III
VIII
CARREIRAS
(Continuação)
situação atual
N. de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
1
2
3
4
Prático de Laboratório
G
F
E
D
–
–
–
–
1
2
2
3
Os cargos serão preenchidos imediatamente.
100
120
170
Servente
E
D
C
38
20
20
–
–
–
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem oos excedentes desta carreira e os cargos das carreiras de Contínuo, do Quadro Suplementar.
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargos
29
6
8
6
28
5
36
50
23
40
55
Carreira ou cargo
Servente
(Continuação)
Classse
ou
padrão
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
Excedentes
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Vagos
–
6
8
4
15
2
11
22
–
36
39
Quadro
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
XII
VII
VIII
–
7
8
1
1
1
9
2
2
2
2
2
2
Técnico de Laboratório
Técnico de laboratório.
Técnico de laboratório.
Idem ............................
Perito ...........................
Fiscal de metais ...........
Técnico de laboratório.
Idem .............................
Perito ...........................
Fiscal de metais ...........
Técnico de laboratório.
Perito ...........................
Fiscal de metais ...........
K
J
J
J
J
I
I
I
I
H
H
H
4
–
–
–
–
–
1
–
2
–
–
–
–
–
–
–
–
4
–
–
–
2
–
2
VI
VI
V
V
V
VI
V
V
V
V
V
V
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
230
–
Servente
(Continuação)
B
A
–
20
107
–
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta carreira e os cargos das carreiras de Contínuo, do Quadro Suplementar.
4
6
8
10
12
Técnico de Laboratório
L
K
J
I
H
–
5
3
4
–
4
–
–
–
10
Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
carreiras
(Continuação)
situação atual
Número
de
cargo
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Quadro
1
–
–
–
–
Zelador
E
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
VI
–
–
–
–
situação proposta
N. de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Excedentes
Vagos
Observações
–
1
2
3
Zelador
H
F
E
D
C
1
–
–
–
–
–
1
2
3
4
Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta carreira e os cargos correspodentes do Quadro Suplementar.
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
Quadro Permanente
Nº
Função
Repartição
Gratificação anual
Observações
3
1
2
6
1
1
4
1
5
3
2
1
8
12
1
1
1
4
20
4
1
1
1
4
3
1
2
6
1
1
4
1
5
3
2
5
1
1
27
1
1
1
1
1
1
1
1
4
3
12
2
8
12
2
2
3
12
2
2
3
4
14
2
1
1
1
2
3
4
14
3
2
2
3
4
14
1
58
1
1
5
1
6
4
10
5
1
8
3
22
8
22
33
Ao Chefe, Oficiais e auxiliares
Membro ................................
Secretário do Diretor Geral ..
Auxiliar de Diretor Geral ......
Secretário do Diretor ...........
Secretário do Contador Geral
Secretário do Procurador Geral ....................................
Chefe de Secção ................
Delegado ............................
Delegado ..........................
Delegado ..........................
Chefe de Divisão ..............
Chefe do Serviço Regional
Chefe do Serviço Regional
Chefe do Serviço Regional
Chefe de Portaria .............
Chefe do Expediente ........
Síndico dos Corretores ......
Secretário .........................
Membro ............................
Representante da Fazenda
Ministro Presidente .........
Secretário do Ministro Presidente .......................
Auxiliar do Ministro Presidente .......................
Diretor ..............................
Ao Chefe, Oficiais e Auxiliares
Membro .........................
Secretário do Diretor Geral
Auxiliar do Diretor Geral ..
Secretário do Diretor .......
Secretário do Contador Geral
Secret. do Procurador Geral
Chefe de Secção ..............
Delegado .......................
Delegado ......................
Delegado ......................
Chefe de Divisão ..........
Secretário do Diretor ....
Chefe da Biblioteca ......
Secretário do Diretor ....
Delegado .....................
Assistente do Diretor .....
Secretário de Diretor .....
Chefe de Portaria ...........
Secretário do Diretor .....
Auditor Chefe ................
Secretário do Diretor .....
Secretário do Diretor .....
Delegado ......................
Delegado .....................
Delegado ....................
Delegado ....................
Assistente do Deleg. Fiscal
Secretário do Deleg. Fiscal
Secretário do Deleg. Fiscal
Chefe de Portaria ...........
Inspetor ..........................
Inspetor .........................
Secretário do Delg. Fiscal.
Chefe de Portaria............
Inspetor...........................
Inspetor............................
Inspetor............................
Inspetor............................
Assistente do Inspetor.......
Secretario do Inspetor........
Secretario de Com. Tarifas
Auxiliar do Inspetor...........
Guarda – mor...................
Guarda – mor...................
Guarda – mor...................
Guarda – mor....................
Auxiliar de Guarda – mor...
Auxiliar de Guarda – mor...
Comandante Aduaneiro.....
Comandante Aduaneiro.....
Comandante Aduaneiro.....
Comandante Aduaneiro.....
Chefe de Portaria...........
Administrador.................
Assistente do Diretor........
Secretario do Diretor..........
Chefe de Secção...............
Delegado............................
Delegado.............................
Delegado...........................
Delegado...........................
Chefe de Secção................
Fiscal Geral........................
Contador Seccional.............
Contador Seccional.............
Contador Seccional..............
Contador Seccional..............
Contador Seccional..............
Contador Seccional..............
Gabinete do Ministro..........
Comissão de Eficiência......
Administração Geral da Fazenda Nacional ............
Idem .................................
Serviço do Pessoal, Diretoria de Rendas Internas, Diretoria De Rendas Aduaneiras, Serviço de Estatística Econômica E Financeira, Diretoria do Domínio da União.............
Contadoria Central da República ........................
Procuradoria Geral da Fazenda Pública .............
Serviço do Pessoal .........
Serviço de Estatística Econômica e Financeira – Delegacia em São Paulo..
Idem – Delegacias em Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía, e Rio Grande do Sul ................
Idem – Delegacias em Maranhão, Paraná e Santa Catarina .........................
Diretoria do Domínio da União ..............................
Idem – Distrito Federal ...
Diretoria do Domínio da União – Pará, Pernambuco, Sergipe, Baía, E. Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul ................
Idem – Amazonas, Maranhão, Piauí, Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiaz e Mato Grosso .................
Idem ................................
Idem – Superintendência em Santa Cruz ...............
Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos ........................
Primeiro Conselho de Contribuintes, Segundo Conselho Superior de Tarifas (2) .....................
Primeiro Conselho de Contribuintes (6), Segundo Conselho de Contribuintes (6), Conselho Superior de Tarifas (2) ...................
Primeiro Conselho de Contribuintes, Segundo Conselho de Contribuintes, Conselho Superior de Tarifas (2) ...................
Tribunal de Contas ......
Idem ............................
Idem ...........................
Tribunal de Contas ....
Gabinete do Ministro .....
Comissão de Eficiência .
Administração Geral da Fazenda Nacional ........
Idem .............................
Serviço do Pessoal, Diretoria de Rendas Internas, Diretoria de Rendas Aduaneiras, Serviço de Estatística Econômica e Financeira, Diretoria da Despesa Pública, Diretoria do Domínio da União ....
Contadoria Central da República ......................
Procuradoria Geral da Fazenda Pública ..........
Serviço Pessoal ............
Serviço de Estatística Econômica e Financeira – Delegacia em São Paulo
Idem – Delegacias em Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía e Rio Grande do Sul ..............
Idem – Delegacias em Maranhão, Paraná e Santa Catarina .......................
Diretoria do Domínio da União ..........................
Idem ............................
Idem ............................
Idem ............................
Idem – Delegações no Distrito Federal e nos Estados .......................
Recebedoria do Distrito Federal .......................
Idem ...........................
Idem ...........................
Recebedoria de São Paulo
Caixa de Amortização
Idem .........................
Casa da Moeda .......
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional – Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul
Idem – Pernambuco, Baía e Santa Catarina ..........
Idem – Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso.
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional – São Paulo e Rio Grande do Sul
Idem – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Baía e Santa Catarina ....................
Idem – Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso
Idem – Minas Gerais e Paraná .......................
Alfândegas – Rio de Janeiro e Santos .....................
Idem – Minas Gerais e Paraná .......................
Idem – Amazona, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso
Idem – Minas Gerais e Paraná
Alfândegas – Rio de Janeiro e Santos
Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre
Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande e Pelotas
Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá
Idem – Rio de Janeiro e Santos
Idem – Rio de Janeiro...
Idem – Rio de Janeiro...
Idem – Rio de Janeiro...
Idem – Rio de Janeiro e Santos
Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre
Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande do Norte e Pelotas.
Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá
Idem – Rio de Janeiro
Idem – Santos...........
Idem – Rio de Janeiro e Santos.
Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre
Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande e Pelotas
Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá
Alfândega – Santana do Livramento
Mesa de Rendas de Primeira, Segunda e Terceira Ordens, Mesas de Rendas Alfândegas, Postos Fiscais e Agencias Aduaneiras.
Diretoria do Imposto de Renda
Idem.
Idem.
Idem – Delegacia em São Paulo
Idem – Delegacias em Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Cidade de Santos e Rio Grande do Sul
Idem – Delegacias em Para, Ceara, Paraná e Santa Catarina
Idem – Delegacias em Amazonas, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Goiaz
Idem – Delegacia em São Paulo
Fiscalização Geral de Loterias
Contadorias Seccionais – Ministério da Agricultura, Educação, Fazenda, Guerra e Marinha; Departamento dos Correios e Telégrafos, Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em São Paulo e Rio Grande do Sul.
Idem – Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Pernambuco, Baía e Minas Gerais.
Idem – Repartições na Capital Federal (12), Alfândegas de Santos e Porto Alegre; Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Amazonas, Para, Ceara, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso; Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em São Paulo; Recebedoria de São Paulo.
Idem – Alfândegas de Recife e Salvador; Delegação dos Correios e Telégrafos em Porto Velho; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Salvador, Niterói e Belo Horizonte; Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e Rede de Viação Cearense
Idem – Alfândegas de Manaus, Belém, Fortaleza, Rio Grande, Paranaguá e Corumbá; Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina e Goiaz; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Fortaleza, Recife e Ribeirão Preto, Florianópolis, Porto Alegre, Juiz de Fora e Campanha
Idem – Alfândegas de São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Florianópolis, São Francisco, Pelotas, Santana do Livramento e Uruguaiana; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Manaus, Belém, São Luís, Terezina, Natal e João Pessoa.
274:000$0
8:400$0
10:800$0
4:800$0
3:600$0
3:600$0
3:600$0
4:800$0
4:800$0
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2:400$0
7:200$0
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6:000$0
4:800$0
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18:000$0
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6:000$0
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13:200$0
274:000$0
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3:600$0
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2:400$0
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3:600$0
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22:800$0
18:000$0
15:600$0
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7:200$0
3:600$0
2:400$0
2:400$0
2:400$0
2:400$0
2:400$0
2:400$0
20:400$0
15:600$0
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10:800$0
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4:800$0
3:600$0
3:600$0
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7:200$0
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3:600$0
3:600$0
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1:800$0
1:200$0
1:200$0
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15:600$0
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10:800$0
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12:000$0
6:000$0
4:800$0
3:600$0
3:000$0
2:400$0
De acordo com a distribuição feita pelo Ministro.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos de Diretor do Quadro Suplementar.
De acordo com a distribuição feita pelo Ministro.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.
A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
A cada um.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 08 Ano 1939 Págs. 352 a 409 Tabelas.
Citada por 20 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.625 de 10/01/1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 6.787 de 14/08/1944
- Decreto-Lei nº 6.722 de 24/07/1944 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 4.444 de 07/07/1942
- Decreto-Lei nº 4.049 de 23/01/1942
- Decreto-Lei nº 3.761 de 25/10/1941
- Decreto-Lei nº 3.043 de 11/02/1941 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 6.730 de 17/01/1941
- Decreto-Lei nº 2.913 de 30/12/1940
- Decreto-Lei nº 2.906 de 24/12/1940
- Decreto-Lei nº 2.523 de 23/08/1940 · 3 menções
- Decreto-Lei nº 2.435 de 22/07/1940
- Decreto-Lei nº 2.304 de 13/06/1940 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.268 de 03/06/1940
- Decreto-Lei nº 2.218 de 22/05/1940 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.207 de 20/05/1940 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.182 de 09/05/1940 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.100 de 30/03/1940
- Decreto-Lei nº 2.069 de 07/03/1940
- Decreto-Lei nº 2.010 de 09/02/1940 · 2 menções