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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.847 de 07/12/1939

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Art. 1.
As tabelas dos Quadros do Ministério da Fazenda ficam substituídas pelas anexas ao presente decreto-lei, as quais compreendem:

1\. Quadro Permanente (Q. P.).

2\. Quadro Suplementar (Q. S.).

Decreto-Lei nº 1.847 de 07/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.847 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939

Reorganiza os quadros do Ministério da Fazenda e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 2.
O Quadro Permanente do Ministério da Fazenda é constituído por:
a)atuais cargos isolados e de carreira cujos vencimentos são os dos padrões fixados no artigo 20 da Lei n. 284, de 1936, e que devem ser de existência permanente;
b)atuais cargos incluidos no regime de quotas, cujos ocupantes só têm direito ao vencimento dos respectivos padrões;
c)atuais carreiras de Escrivão e Coletor (do Quadro X} e a de Agente Fiscal do Imposto de Consumo (Quadro XI);
d)cargos e gratificações do atual Quadro XIII;
e)gratificações de função;
f)cargos e carreiras criados para compensar a extinção dos do Quadro Suplementar e melhor atender às necessidades dos serviços.
Art. 3.
O Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda é constituido por:
a)atuais cargos isolados e de careira, permanentes ou extintos, ocupados por funcionários que têm direito a quotas;
b)atuais cargos extintos, isolados e de carreira, cujos vencimentos são os dos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, de 1936;
c)atuais cargos isolados e de carreira, cujos vencimentos são os dos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, e cuja existência não deve ser permanente.
Parágrafo únicoOs cargos isolados incluidos no Quadro Suplementar serão extintos à medida que vagarem; os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.
Art. 4.
Os cargos vagos do Quadro Permanente serão preenchidos com as dotações que, para esse fim, forem concedidas, bem assim com o aproveitamento da dotação resultante da extinção de excedentes do mesmo Quadro e dos cargos do Quadro Suplementar, nos termos do disposto nas tabelas anexas.
Art. 5.
Os cargos vagos das carreiras do Quadro Suplementar serão preenchidos, nas diversas classes, à medida que se extinguirem os cargos das classes superiores niveladas para efeito de promoção.
Art. 6.
Os funcionários nas condições mencionadas na alínea b do artigo 2º, cujos cargos não tenham sido, por omissão, incluidos no Quadro Permanente, e, sim, no Suplementar, serão transferidos ex-officio, mediante proposta do D. A. S. P., deste para aquele Quadro, na situação a que tinham direito anteriormente a este decreto-lei.
Art. 7.
Os ocupantes interinos de cargos que, nos Quadros Permanente e Suplementar, passam a integrar classes intermediárias de carreira, serão imediatamente exonerados desses cargos, podendo ser nomeados, interinamente, para a classe inicial de carreiras da mesma profissão e nivel, do Quadro Permanente, si houver vagas e não existir candidato habilitado em concurso.
Art. 8.
A classificação, por antiguidade, dos funcionários cujas classes foram fundidas, far-se-á pelo tempo líquido de efetivo exercício na classe a que atualmente pertencem, a contar de 1 de janeiro de 1937.
§ 1ºEm caso de empate, será aplicado o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
§ 2ºO disposto neste artigo e seu parágrafo primeiro é extensivo aos funcionários pertencentes a classes que foram niveladas para efeito de promoção, conforme dispõe a tabela do Quadro Suplementar.
Art. 9.
Deverá ser publicada, dentro de 60 dias a partir da vigência deste decreto-lei, a relação nominal dos ocupantes dos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar, do mesmo Ministério.
Parágrafo únicoDa relação dos funcionários do Quadro Suplementar deverá constar, ainda, a data das transferências e nomeações realizadas posteriormente à Lei n. 284, de 1936.
Art. 10.
Fica concedido o prazo improrrogável de 60 dias, a partir da publicação deste decreto-lei, para apresentação, ao D. A. S. P., de reclamações relativas à organização e classificação adotadas nas tabelas anexas.
Art. 11.
É extinto o Quadro Movel do Tesouro Nacional, criado pelo Decreto n. 24.144, de 18 de abril de 1934, e são suprimidas, em consequência, as gratificações concedidas ao pessoal do aludido Quadro.
Art. 12.
São extintas as gratificações especiais que, por força do Decreto n. 24.036, de 26 de março de 1934, são abonadas aos funcionários em exercício na Diretoria de Rendas Aduaneiras.
Art. 13.
Enquanto não se proceder à relotação do pessoal das repartições ou serviços do Ministério da Fazenda, prevalecerá a atual lotação.
Parágrafo únicoOs funcionários nas condições mencionadas na alínea a do artigo 3º terão exercício, obrigatoriamente, nas repartições ou serviços em que possam influir diretamente na arrecadação.
Art. 14.
Aos funcionários do Quadro Suplementar é assegurado o acesso dentro das respectivas carreiras, conforme as tabelas anexas.
Art. 15.
Fica mantido o disposto nos Decretos-leis ns. 145, de 29 de dezembro de 1937, e 349, de 23 de março de 1938, observada a exigência do art. 3º do Decreto-lei n. 1.535, de 23 de agosto de 1939.
Art. 16.
Ficam adotados os seguintes padrões de vencimentos para os cargos a que se refere a alínea a do artigo 3º:

Referência

Vencimentos

anuais

Vencimentos

mensais

31 ...................................................

30 ...................................................

29 ...................................................

28 ...................................................

27 ...................................................

26 ...................................................

25 ...................................................

24 ...................................................

23 ...................................................

22 ...................................................

21 ...................................................

20 ...................................................

19 ...................................................

18 ...................................................

17 ...................................................

16 ...................................................

15 ...................................................

14 ...................................................

13 ...................................................

12 ...................................................

11 ...................................................

10 ...................................................

9 .....................................................

8 .....................................................

7 .....................................................

6 .....................................................

5 .....................................................

4 .....................................................

3 .....................................................

2 .....................................................

1 .....................................................

55:200$0

50:400$0

45:600$0

43:200$0

42:000$0

40:800$0

37:200$0

34:800$0

32:400$0

31:200$0

30:000$0

27:600$0

25:200$0

24:000$0

22:800$0

21:600$0

20:400$0

19:200$0

18:000$0

16:800$0

15:600$0

14:400$0

13:200$0

12:000$0

10:800$0

9:600$0

8:400$0

7:200$0

6:00$0

4:800$0

3:600$0

4:600$0

4:200$0

3:800$0

3:600$0

3:500$0

3:400$0

3:100$0

2:900$0

2:700$0

2:600$0

2:500$0

2:300$0

2:100$0

2:000$0

1:900$0

1:800$0

1:700$0

1:600$0

1:500$0

1:400$0

1:300$0

1:200$0

1:100$0

1:000$0

900$0

800$0

700$0

600$0

500$0

400$0

300$0

Art. 17.
O aproveitamento, em carreiras dos Quadros Permanente e Suplementar, dos funcionários habilitados na forma do Decreto-lei n. 145, de 1937, far-se-á, obedecidas as tabelas anexas, pelo total de pontos obtidos pelos mesmos, nas respectivas provas de habilitação, devendo, para esse efeito, ser publicada, dentro de 30 dias a partir da publicação deste, a nova classificação.
Parágrafo únicoNo caso de empate, prevalecerá a antiguidade de classe e, em caso de novo empate, o que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 18.
Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1939, as promoções de funcionários no Ministério da Fazenda, bem assim quaisquer transferências de funcionários para o mesmo Ministério.
Art. 19.
Aos ocupantes dos cargos do Quadro Suplementar, cujos vencimentos são os dos padrões numéricos, fica assegurado o pagamento da diferença entre a remuneração que estiverem percebendo e os vencimentos que lhes forem fixados nas tabelas anexas.
§ 1ºPara esse efeito, fica entendido que essa remuneração é constituida por ordenado, quotas e diferença de vencimento assegurada pelo art. 3º das Disposições Transitórias da Lei n. 284, de 1936.
§ 2ºEsse regime de exceção cessará desde que o funcionário por ele beneficiado venha a perceber remuneração superior à que este artigo lhe assegura.
§ 3ºO pagamento dessa diferença será feito em folha suplementar, que ficará dependendo da concessão do necessário crédito.
Art. 20.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às tabelas que o acompanham, as quais, para efeito de pagamento, só vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1940. Até 31 de dezembro do corrente ano será mantido o regime de remuneração atualmente em vigor para o funcionalismo do Ministério da Fazenda.
Art. 21.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Quadro permanente

CARGOS EM COMISSÃO

situação atual

Número

de

cargos

Carreira

Classe

ou

padrão

Exer-

dentes

Vagos

Quadro

1

1

1

5

1

1

1

Diretor Geral .....................

Contador Geral .................

Delegado ..........................

Diretor (1) ..........................

Diretor (Diret. Estatistica

(1) ......................................

Diretor (1) ..........................

Diretor (1) ..........................

T

N

–

N

P

N

N

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

I

I

XIII

I

I

III

III

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

cargos

Carreira ou cargos

Classe

ou

padrão

Observações

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Diretor Geral da Fazenda Nacional ..............................

Contador Geral da República ............................

Delegado do Tesouro em Londres ...............................

Diretor da Despesa

Pública ...............................

Diretor do Domínio da

União ...................................

Diretor do Pessoal ..............

Diretor de Renda Aduaneiras ..........................

Diretor de Rendas

Internas ...............................

Diretor de Estatística Econômica e Financeira ......

Diretor da Recebedoria do Distrito Federal ....................

Diretor da Recebedoria de São Paulo ............................

T

R

R

R

R

R

R

R

R

R

Percebe, ainda, a representação de 210:000$0, anuais.

(1) – Percebem, na situação atual, o ordenado do padrão e quotas, observado o limite de 5:000$0,mensais, fixado em lei.

cargos em comissão

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargo

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

1

1

1

1

1

1

1

1

4

9

Diretor (1) ............................

Procurador Geral (1) ...........

Diretor ..................................

Diretor ..................................

Diretor ..................................

Inspetor Fiscal .....................

Ajudante de Pagador ...........

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro Selo

Ajudante de Tesoureiro da Dívida Pública .....................

N

N

P

P

N

K

J

J

J

J

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

XII

I

IV

V

VI

III

I

I

III

III

IV

situação proposta

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Obsercações

1

1

1

1

1

1

12

5

12

25

25

9

Diretor do Impostoo de Renda ..................................

Procurador Geral da Fazenda Pública ..................

Diretor da Caixa de Amortização ........................

Diretor da Casa da Moeda ..

Diretor do Laboratório Nacional de Análises ...........

Inspetor Fiscal .....................

Ajudante de Pagador ...........

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro Geral ....................................

Ajudante de Tesoureiro Geral ....................................

Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................

Ajudante de Tesoureiro da Dívida Pública .....................

R

R

P

P

N

K

J

J

J

J

J

J

Recebedoria do Distrito Federal.

11 vagos

Tesouro Nacional.

4 vagos

12 vagos

Rec. Distrito Federal

21 vagos

Caixa de Amortização.

(1) – Percebem, na situação atual, o ordenado do padrão e quotas observado o limite de 5:000$0, mensais, fixado em lei.

CARGOS EM COMISSÃO

(CONTINUAÇÃO)

situação atual

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

9

10

4

4

1

–

1

46

Ajudante de Tesoureiro do Papel Moeda .......................

Chefe de Oficina ..................

Ajudante de Tesoureiro da Moeda .................................

Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................

Ajudante de Tesoureiro dos Cofres Públicos ...................

.............................................

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

J

J

I

I

H

–

G

G

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

IV

V

V

V

III

III

VIII

VII

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

paddrão

Observações

9

10

4

4

1

21

73

Ajudante de Tesoureiro do Papel Moeda .......................

Chefe de Oficina ..................

Ajudante de Tesoureiro da Moeda .................................

Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................

Ajudante de Tesureiro dos Cofres Públicos ...................

Ajudante de Tesureiro .........

.............................................

J

J

I

I

H

H

G

Caixa de Amortização.

Casa da Moeda.

Casa da Moeda

Rec. Dist. Fed.

21 vagos – Rec. S. Paulo

Alf. Rio de Janeiro (15).

Santos (12).

Deleg. Fiscal do Tesouro Nacio-

nal no Amazonas(3).

Pará (3).

Maranhão (3).

Ceará (3).

Pernambuco (3).

26 vagos Alagoas (2).

(2) Baía (3).

Minas (3).

Rio de Janeiro (3).

São Paulo (3).

Paraná (3).

Rio Grande do Sul (6).

Mato Grosso (3).

Os cargos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º.

(3) – Dos quais 20 serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes do Quadro Suplementar, (15 na Alfândega do Rio de Janeiro e 5 na Alfândega de Santos ) ressaltado o disposto no art. 6º, e 6 imediatamente, na Alfândega de Santos.

situação atual

Número

de

Cargo

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

10

14

2

5

2

Ajudante de Pagador ...........

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

G

F

E

D

C

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

VII

VII

VIII

VIII

VIII

SITUAÇÃO PROPOSTA

Observações

10

14

16

15

5

Ajudante de Pagador ...........

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

Ajudante de Tesoureiro .......

G

F

E

D

C

Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do

Amazonas (2).

Pernambuco (2).

Baía (2).

Rio de Janeiro (2).

Deleg. Fiscal do Tesouro Nacional no

Piauí (2).

Rio Grande do Norte (2).

Paraíba (2).

Sergipe (2).

Espírito Danto (2).

Santa Catarina (2).

Goiaz (2).

Alf. De Manaus (2);

Belém (2);

14 vagos Recife (3);

Salvador (3);

Porto Alegre (4);

Rio Grande (2).

Alf. S. Luiz (1);

Fortaleza (2);

João Pessoa (1);

Maceió (1);

Vitória (1);

10 vagos Parananguá (1);

(3) S. Francisco (1);

Florianópolis (2);

Pelotas (2);

Uruguaiana (1);

Corumbá (2);

Alf. Parnaíba (1);

Natal (2);

3 vagos Aracajú (1);

Sant’Ana do Livramento (1).

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem correspondentes, do Quadro Suplementar, resalvado o disposto no art. 6º.

(4) – Dos quais 9 serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º, e 1 imediatamente, na Alfândega de Pelotas.

cargos isolados provimento

Efetivo

situação atual

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

7

1

1

4

1

–

1

–

–

1

1

Ministro ..................................

Procurador .............................

Adjunto de Procurador ...........

Auditor ....................................

Tesoureiro ..............................

................................................

Procurador .............................

................................................

................................................

Tesoureiro da Dívida Pública .

Tesoureiro do Papel ...............

R

R

N

N

–

–

L

–

–

L

L

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

II

II

II

II

XIII

I

I

III

III

IV

IV

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Observação

7

1

1

4

1

1

1

1

1

1

1

Ministro do Tribunal de Contas ....................................

Procurador do Tribunal de Contas ...................................

Adjunto de Procurador do Tribunal de Contas ................

Auditor do Tribunal de Contas.....................................

Tesoureiro da Delegacia do Tesuro em Londres ...............

Tesoureiro Geral ....................

Procurador .............................

Tesoureiro Geral ..................

Tesoureiro do Selo .................

Tesoureiro da Dívida Pública .

Tesoureiro do Papel Moeda ...

R

R

N

N

N

N

L

L

L

L

L

Percebe, ainda, a representação consignada na tabela de gratificação de função.

Vago – Tesouro Nacional.

Diretoria do Domínio da União.

Vago – Rec. Dist. Federal.

Idem, idem, idem.

Caixa de Amortização

cargos isolados de provimento

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

1

1

1

–

8

–

–

10

Tesoureiro da Moeda .............

Tesoureiro do Selo .................

Adjunto de Procurador da Fazenda Pública ....................

................................................

Procurador .............................

................................................

................................................

Tesoureiro .............................

L

L

K

–

K

–

–

K

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

V

V

I

I

VII

III

VIII

VII

situação proposta

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Observações

1

1

6

1

8

1

11

Tesoureiro da Moeda ...............

Tesoureiro do Selo ...................

Adjunto de Procurador da Fazenda Pública .......................

Pagador ....................................

Procurador ................................

Tesoureiro dos Cofres Públicos

Tesoureiro ................................

L

L

K

K

K

K

K

Casa da Moeda

5 Vagos.

Vago – Tesoureiro Nacional.

Delegacias Fiscais no Tesouro

Nacional em: Amazonas Pará,

Pernambuco, Baía, Minas Gerais,

Rio de Janeiro, São Paulo e

Rio Grande do Sul.

Vagos – Rec. Dist. Federal.

Alfândega do Rio de Janeiro (V).

Delegacias Fiscais do Tesouro

Nacional

em:

1 vago Amazonas, Pará Pernambuco,

Baía, Minas Gerais, Rio de

Janeiro, São Paulo (2) e Rio

Grande do Sul (2).

NOTA: – Os cargos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o art. 6º.

cargos isolados de provimento

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

6

5

5

–

–

4

7

–

8

Auditor ....................................

Pagador .................................

Procurador .............................

................................................................................................

Tesoureiro ..............................

Procurador .............................

................................................

Tesoureiro ..............................

J

J

J

–

–

J

I

–

I

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

IV

VII

VII

III

VIII

VII

VII

VIII

VII

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

Observação

6

5

5

7

7

12

Auditor da Caixa de Amortização ...........................

Pagador .................................

Procurador .............................

Tesoureiro ..............................

Procurador .............................

Tesoureiro ..............................

J

J

J

J

I

I

Delegacia Fiscais do Tesouro Nacional em Amazonas, Pernambuco, Baía, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em : Maranháo , Ceará, Alagoas, Paraná e Mato Grosso.

Rec. De São Paulo (v).

Alf. de Manaus (v) e

Santos (v).

3 vagos Delegacias Fiscais do

Tesouro Nacional em:

Maranhão, Ceará, Paraná e

Mato Grosso.

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em: Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina e Goiaz.

Alfândegas de Salvador (v),

Rio Grande (v), Belém (v) e

Recife(v).Delegacias Fiscais

do Tesouro

4 vagos Nacional em : Piauí Rio

Grande do Norte, Paraíba,

Alagoas, Sergipe,

Espírito Santo, Santa

Catarina e Goiaz.

NOTA: – Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º.

cargos em de provimento

(Conclusão)

Número de Cargo Carreira ou cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos – 7 12 ................................................ Tesoureiro .............................. Conferente de Valores ........... – G J – – – – – – VIII VIII V

Número

De

Cargo

Carreira ou cargos

Observações

3

13

12

Tesoureiro ....... H

Tesoureiro ....... G

Conferentte de

Valores ........... J

Alfândegas de Porto Alegre (v), São Luiz (v)

3 vagos e Fortaleza (v).

Alfândega de Parnaíba (1), Natal (1), João

Pessoa (1), Maceió (v), Aracajú (v), Vitória (v),

6 vagos Paranaguá (v), S. Francisco (v), Florianópolis

(1), Pelotas (1), Santana Livramento, (1),

Uruguaiana (v) e Corumbá.

NOTA: – Os cargos Vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto o disposto no art.6º.

situação atual

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

Ou

Padrão

Excedentes

Vagos

70

167

599

Agente Fiscal do Imposto de Consumo

(Ord.)

(Ord.)

(Ord.)

J

G

F

–

–

–

XI

XI

XI

1

1

2

2

1

–

Almoxarife ........................

Fiel de armazém ..............

I

H

H

G

F

E

–

–

–

–

–

–

V

I

V

VII

IX

–

–

1

2

1

1

1

6

1

1

7

9

1

Arquivista

–

I

H

H

G

G

G

F

F

F

E

E

–

–

–

–

–

–

4

–

–

–

–

–

–

II

II

IV

VII

III

VII

V

I

VII

VII

VIII

situação proposta

N.de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

Ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observação

70

167

599

Agente Fiscal do Imposto

De Consumo:

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

J

G

F

–

–

–

–

–

–

Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em

Lei.

5

10

15

20

25

Almoxarife

I

H

G

F

E

–

–

–

–

–

4

7

13

19

25

A serem preenchidos à medida

que se exctinguirem os cargos

das carreiras de Fiel de

Armazém e Escriturário do

Quadro Suplementar.

A serem preenchidos imediatamente.

7

10

13

16

20

24

Arquivista

J

I

H

G

F

E

–

–

–

–

–

–

7

9

10

4

16

14

A serem preenchidos à medida

que se extinguirem os cargos

das carreiras de Arquivista e

Escriturário do Quadro

Suplementar.

Dos quais 9 serão preenchidos imediatamente.

A serem preenchidos imediatamente.

CARREIRAS

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargo

Carreira ou carogo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

8

20

64

317

450

347

Coletor

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

G

F

E

D

C

B

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

X

X

X

X

X

X

15

15

28

33

–

Conferente ..................

Conferente ..................

Conferente ..................

Conferente ..................

G

F

E

D

–

1

–

–

–

–

–

–

–

–

–

V

V

V

V

–

10

30

60

90

129

Contador

L

K

J

I

H

–

–

–

–

–

10

14

19

24

38

I

I

I

I

I

situação proposta

N.de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

1

2

2

3

4

Bibliotecário

J

I

H

G

F

–

–

–

–

–

1

2

2

3

12

A serem preenchidos

à medida que os

cargos provisórios

estejam em

condições de ser

extintos.

A serem preenchidos imediatamente, dos quais 8 cargos provisórios.

8

20

64

317

450

347

Coletor

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

G

F

E

D

C

B

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

Percebem, ainda, percentagens, sobre a arrecadação, fixadas em lei.

10

16

25

45

–

Conferente

H

G

F

E

D

–

–

–

–

33

10

–

10

17

–

Será concedida dotação para 5 cargos da classe H, 10 da classe F e 13 da classe E. Feitas as promoções, serão extintos 33 cargos da classe D, tornada sem aplicação a dotação correspodente.

10

30

90

90

129

Contador

L

K

J

I

H

–

–

–

–

–

10

14

19

24

38

Dos quais cinco serão preenchidos imediatamente.

A serem preenchidos imediatamente

Os demais cargos vagos serão preenchidos mediante promoção, à medida que se ecxtinguirem os cargos da carreira de Contador, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

De

Cargo

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

7

1

1

1

1

10

2

1

1

1

11

3

2

1

2

Dactilógrafo

G

G

G

G

G

F

F

F

F

F

E

E

E

E

E

21

4

3

3

1

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

7

–

1

1

1

10

–

2

1

–

I

II

III

VI

VIII

I

II

III

VII

VIII

I

II

III

VII

VIII

12

4

2

1

10

5

12

16

Dactilógarafo (continuação)

D

D

D

D

D

D

C

C

–

–

–

–

–

–

–

–

2

–

–

1

–

–

–

–

I

II

III

VI

VII

VIII

VII

VIII

2

3

4

5

6

Desenhista

J

I

H

G

F

–

–

–

–

–

2

2

–

1

1

I

I

I

I

I

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

20

30

40

Dactilógrafo

G

F

E

23

–

–

–

25

34

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes e os cargos das carreiras de Escriturário do Quadro Suplementar.

50

60

Dactilógrafo

D

C

–

–

19

32

Dos quais 16 serão preenchidos imediatamente.

A serem preenchidos imediatamente.

2

3

4

5

6

Desenhista

J

I

H

G

F

–

–

–

–

–

2

2

–

1

1

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadros

4

1

9

14

19

24

–

Engenheiro ................

Intendente .................

Engenheiro ................

Engenheiro ................

Engenheiro ................

Engenheiro ................

L

L

K

J

I

H

G

–

–

–

–

–

–

4

4

–

6

7

13

11

–

I

I

I

I

I

I

I

4

5

2

20

74

4

7

17

2

25

78

6

5

10

2

5

32

82

1

28

40

87

8

10

130

Escriturário

G

G

G

G

G

F

F

F

F

F

F

F

E

E

E

E

E

E

E

E

D

D

D

D

C

1

–

–

7

–

1

–

–

–

–

86

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

1

4

–

–

3

–

–

–

3

78

–

–

–

–

–

–

–

I

II

IV

V

VII

I

II

III

IV

V

VII

VIII

I

II

III

IV

V

VII

VIII

XII

III

VII

VIII

IX

VIII

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

4

9

14

19

24

–

Engenheiro

L

K

J

I

H

G

–

–

–

–

–

–

3

6

7

13

11

–

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes e os cargos de Esgenheiro e Intendente, do Quadro Suplementar.

300

600

900

–

–

Escriturário

G

F

E

D

C

–

–

–

145

130

187

379

819

–

–

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos das carreiras de Escriturário , Escrivão (com função de Escriturário) e oficial Administrativo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

8

20

64

317

450

306

Escrivão

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

F

E

D

C

B

A

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

X

X

X

X

X

X

–

–

–

Estatístico

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

20

Estatístico Auxiliar

–

–

–

E

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

I

102

112

122

Guarda-livros

G

F

E

–

–

–

–

–

98

I

I

I

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de cargos

Carreira ou cargos

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

8

20

64

317

450

306

Escrivão (de Coletoria)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

F

E

D

C

B

A

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei.

4

8

12

16

Estatístico

L

K

J

I

–

–

–

–

4

8

12

16

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Estatístico, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

6

9

15

20

Estatístico Auxiliar

H

G

F

E

–

–

–

–

6

9

15

–

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Estatístico-Auxiliar do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

100

110

126

Guarda-Livros

G

F

E

2

2

–

–

–

102

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta e os cargos da carreira de Contador, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

Carreira ou cargos

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

–

–

–

–

–

2

Médico

–

–

–

–

–

G

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

V

4

2

2

18

34

5

2

25

12

40

8

4

48

46

10

5

60

58

10

8

90

Oficial Administrativo

L

L

L

L

K

K

K

K

J

J

J

J

J

I

I

I

I

H

H

H

H

–

–

–

–

–

3

–

–

–

–

2

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

2

–

–

II

IV

V

VII

II

IV

V

VII

I

II

IV

V

VII

II

IV

V

VII

II

IV

V

VII

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

paddrão

Excedentes

Vagos

Observações

1

1

2

2

3

3

Médico Clínico

L

K

J

I

H

G

–

–

–

–

–

–

1

1

2

2

3

1

Os cargos vagps das diversad classes serão preenchidos imediatamente.

50

80

110

150

190

Oficial Administrativo

L

–

–

1

–

–

24

11

–

26

26

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargo

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

8

8

8

10

14

190

15

190

15

210

21

1

220

40

1

1

49

2

1

1

50

3

1

Fiscal ......................

Fiscal ......................

Sargento aduaneiro.

Guarda aduaneiro ..

Sargento aduaneiro.

Guarda aduaneiro ...

Sargento aduaneiro.

Guarda aduaneiro ..

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Guarda aduaneiro ...

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Sargento aduaneiro.

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Sargento aduaneiro

Sargento aduaneiro

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Sargento aduaneiro

I

H

H

H

G

G

F

F

E

E

E

E

D

D

D

D

C

C

C

B

B

B

A

5

–

–

–

10

147

–

–

–

–

–

–

–

–

1

–

–

–

–

–

–

–

–

–

5

–

–

–

–

3

–

7

48

–

–

51

–

–

–

–

1

–

–

–

–

–

III

III

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

IX

X

VIII

IX

X

IX

IX

X

IX

IX

IX

X

IX

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

–

84

180

190

200

220

260

–

Polícia Fiscal

I

H

G

F

E

D

C

B

13

–

181

12

–

–

–

54

–

63

–

–

8

8

208

–

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os exdentes.

Dos quais 95 serão preenchidos imediatamente. Feitas as nomeações em número de 50, serão os funcionários incubidos dos serviços de fiscalização das mercadorias em trânsito nas estradas de rodagem de São Paulo, e, em consequência, suprimida no orçamento a dotação destinada ao pagamento de pessoal extranumerário admitido para o mesmo fim.

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

–

–

1

1

Prático de Laboratório

–

–

E

D

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

V

V

14

3

3

2

35

18

4

7

4

17

3

28

40

7

1

22

5

8

5

18

4

32

45

10

2

1

Servente

Contínuo .........................

Contínuo .........................

Contínuo .........................

E

E

E

E

E

D

D

D

D

D

D

D

D

D

D

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

34

14

14

14

5

–

–

–

–

8

2

2

14

9

–

–

–

–

–

–

1

39

25

–

–

–

–

–

–

–

–

10

4

6

4

–

–

–

–

–

–

8

5

–

5

–

–

–

–

–

9

–

–

I

II

II

IV

VIII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VII

XII

VIII

I

II

II

IV

V

VI

VII

VII

VIII

XII

III

VIII

CARREIRAS

(Continuação)

situação atual

N. de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

1

2

3

4

Prático de Laboratório

G

F

E

D

–

–

–

–

1

2

2

3

Os cargos serão preenchidos imediatamente.

100

120

170

Servente

E

D

C

38

20

20

–

–

–

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem oos excedentes desta carreira e os cargos das carreiras de Contínuo, do Quadro Suplementar.

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

29

6

8

6

28

5

36

50

23

40

55

Carreira ou cargo

Servente

(Continuação)

Classse

ou

padrão

B

B

B

B

B

B

B

B

B

A

A

Excedentes

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

Vagos

–

6

8

4

15

2

11

22

–

36

39

Quadro

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

XII

VII

VIII

–

7

8

1

1

1

9

2

2

2

2

2

2

Técnico de Laboratório

Técnico de laboratório.

Técnico de laboratório.

Idem ............................

Perito ...........................

Fiscal de metais ...........

Técnico de laboratório.

Idem .............................

Perito ...........................

Fiscal de metais ...........

Técnico de laboratório.

Perito ...........................

Fiscal de metais ...........

K

J

J

J

J

I

I

I

I

H

H

H

4

–

–

–

–

–

1

–

2

–

–

–

–

–

–

–

–

4

–

–

–

2

–

2

VI

VI

V

V

V

VI

V

V

V

V

V

V

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

230

–

Servente

(Continuação)

B

A

–

20

107

–

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta carreira e os cargos das carreiras de Contínuo, do Quadro Suplementar.

4

6

8

10

12

Técnico de Laboratório

L

K

J

I

H

–

5

3

4

–

4

–

–

–

10

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargo

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

1

–

–

–

–

Zelador

E

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

–

VI

–

–

–

–

situação proposta

N. de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Excedentes

Vagos

Observações

–

1

2

3

Zelador

H

F

E

D

C

1

–

–

–

–

–

1

2

3

4

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta carreira e os cargos correspodentes do Quadro Suplementar.

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

Quadro Permanente

Nº

Função

Repartição

Gratificação anual

Observações

3

1

2

6

1

1

4

1

5

3

2

1

8

12

1

1

1

4

20

4

1

1

1

4

3

1

2

6

1

1

4

1

5

3

2

5

1

1

27

1

1

1

1

1

1

1

1

4

3

12

2

8

12

2

2

3

12

2

2

3

4

14

2

1

1

1

2

3

4

14

3

2

2

3

4

14

1

58

1

1

5

1

6

4

10

5

1

8

3

22

8

22

33

Ao Chefe, Oficiais e auxiliares

Membro ................................

Secretário do Diretor Geral ..

Auxiliar de Diretor Geral ......

Secretário do Diretor ...........

Secretário do Contador Geral

Secretário do Procurador Geral ....................................

Chefe de Secção ................

Delegado ............................

Delegado ..........................

Delegado ..........................

Chefe de Divisão ..............

Chefe do Serviço Regional

Chefe do Serviço Regional

Chefe do Serviço Regional

Chefe de Portaria .............

Chefe do Expediente ........

Síndico dos Corretores ......

Secretário .........................

Membro ............................

Representante da Fazenda

Ministro Presidente .........

Secretário do Ministro Presidente .......................

Auxiliar do Ministro Presidente .......................

Diretor ..............................

Ao Chefe, Oficiais e Auxiliares

Membro .........................

Secretário do Diretor Geral

Auxiliar do Diretor Geral ..

Secretário do Diretor .......

Secretário do Contador Geral

Secret. do Procurador Geral

Chefe de Secção ..............

Delegado .......................

Delegado ......................

Delegado ......................

Chefe de Divisão ..........

Secretário do Diretor ....

Chefe da Biblioteca ......

Secretário do Diretor ....

Delegado .....................

Assistente do Diretor .....

Secretário de Diretor .....

Chefe de Portaria ...........

Secretário do Diretor .....

Auditor Chefe ................

Secretário do Diretor .....

Secretário do Diretor .....

Delegado ......................

Delegado .....................

Delegado ....................

Delegado ....................

Assistente do Deleg. Fiscal

Secretário do Deleg. Fiscal

Secretário do Deleg. Fiscal

Chefe de Portaria ...........

Inspetor ..........................

Inspetor .........................

Secretário do Delg. Fiscal.

Chefe de Portaria............

Inspetor...........................

Inspetor............................

Inspetor............................

Inspetor............................

Assistente do Inspetor.......

Secretario do Inspetor........

Secretario de Com. Tarifas

Auxiliar do Inspetor...........

Guarda – mor...................

Guarda – mor...................

Guarda – mor...................

Guarda – mor....................

Auxiliar de Guarda – mor...

Auxiliar de Guarda – mor...

Comandante Aduaneiro.....

Comandante Aduaneiro.....

Comandante Aduaneiro.....

Comandante Aduaneiro.....

Chefe de Portaria...........

Administrador.................

Assistente do Diretor........

Secretario do Diretor..........

Chefe de Secção...............

Delegado............................

Delegado.............................

Delegado...........................

Delegado...........................

Chefe de Secção................

Fiscal Geral........................

Contador Seccional.............

Contador Seccional.............

Contador Seccional..............

Contador Seccional..............

Contador Seccional..............

Contador Seccional..............

Gabinete do Ministro..........

Comissão de Eficiência......

Administração Geral da Fazenda Nacional ............

Idem .................................

Serviço do Pessoal, Diretoria de Rendas Internas, Diretoria De Rendas Aduaneiras, Serviço de Estatística Econômica E Financeira, Diretoria do Domínio da União.............

Contadoria Central da República ........................

Procuradoria Geral da Fazenda Pública .............

Serviço do Pessoal .........

Serviço de Estatística Econômica e Financeira – Delegacia em São Paulo..

Idem – Delegacias em Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía, e Rio Grande do Sul ................

Idem – Delegacias em Maranhão, Paraná e Santa Catarina .........................

Diretoria do Domínio da União ..............................

Idem – Distrito Federal ...

Diretoria do Domínio da União – Pará, Pernambuco, Sergipe, Baía, E. Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul ................

Idem – Amazonas, Maranhão, Piauí, Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiaz e Mato Grosso .................

Idem ................................

Idem – Superintendência em Santa Cruz ...............

Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos ........................

Primeiro Conselho de Contribuintes, Segundo Conselho Superior de Tarifas (2) .....................

Primeiro Conselho de Contribuintes (6), Segundo Conselho de Contribuintes (6), Conselho Superior de Tarifas (2) ...................

Primeiro Conselho de Contribuintes, Segundo Conselho de Contribuintes, Conselho Superior de Tarifas (2) ...................

Tribunal de Contas ......

Idem ............................

Idem ...........................

Tribunal de Contas ....

Gabinete do Ministro .....

Comissão de Eficiência .

Administração Geral da Fazenda Nacional ........

Idem .............................

Serviço do Pessoal, Diretoria de Rendas Internas, Diretoria de Rendas Aduaneiras, Serviço de Estatística Econômica e Financeira, Diretoria da Despesa Pública, Diretoria do Domínio da União ....

Contadoria Central da República ......................

Procuradoria Geral da Fazenda Pública ..........

Serviço Pessoal ............

Serviço de Estatística Econômica e Financeira – Delegacia em São Paulo

Idem – Delegacias em Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía e Rio Grande do Sul ..............

Idem – Delegacias em Maranhão, Paraná e Santa Catarina .......................

Diretoria do Domínio da União ..........................

Idem ............................

Idem ............................

Idem ............................

Idem – Delegações no Distrito Federal e nos Estados .......................

Recebedoria do Distrito Federal .......................

Idem ...........................

Idem ...........................

Recebedoria de São Paulo

Caixa de Amortização

Idem .........................

Casa da Moeda .......

Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional – Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul

Idem – Pernambuco, Baía e Santa Catarina ..........

Idem – Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso.

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional – São Paulo e Rio Grande do Sul

Idem – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Baía e Santa Catarina ....................

Idem – Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso

Idem – Minas Gerais e Paraná .......................

Alfândegas – Rio de Janeiro e Santos .....................

Idem – Minas Gerais e Paraná .......................

Idem – Amazona, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso

Idem – Minas Gerais e Paraná

Alfândegas – Rio de Janeiro e Santos

Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre

Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande e Pelotas

Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá

Idem – Rio de Janeiro e Santos

Idem – Rio de Janeiro...

Idem – Rio de Janeiro...

Idem – Rio de Janeiro...

Idem – Rio de Janeiro e Santos

Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre

Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande do Norte e Pelotas.

Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá

Idem – Rio de Janeiro

Idem – Santos...........

Idem – Rio de Janeiro e Santos.

Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre

Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande e Pelotas

Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá

Alfândega – Santana do Livramento

Mesa de Rendas de Primeira, Segunda e Terceira Ordens, Mesas de Rendas Alfândegas, Postos Fiscais e Agencias Aduaneiras.

Diretoria do Imposto de Renda

Idem.

Idem.

Idem – Delegacia em São Paulo

Idem – Delegacias em Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Cidade de Santos e Rio Grande do Sul

Idem – Delegacias em Para, Ceara, Paraná e Santa Catarina

Idem – Delegacias em Amazonas, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Goiaz

Idem – Delegacia em São Paulo

Fiscalização Geral de Loterias

Contadorias Seccionais – Ministério da Agricultura, Educação, Fazenda, Guerra e Marinha; Departamento dos Correios e Telégrafos, Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em São Paulo e Rio Grande do Sul.

Idem – Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Pernambuco, Baía e Minas Gerais.

Idem – Repartições na Capital Federal (12), Alfândegas de Santos e Porto Alegre; Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Amazonas, Para, Ceara, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso; Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em São Paulo; Recebedoria de São Paulo.

Idem – Alfândegas de Recife e Salvador; Delegação dos Correios e Telégrafos em Porto Velho; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Salvador, Niterói e Belo Horizonte; Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e Rede de Viação Cearense

Idem – Alfândegas de Manaus, Belém, Fortaleza, Rio Grande, Paranaguá e Corumbá; Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina e Goiaz; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Fortaleza, Recife e Ribeirão Preto, Florianópolis, Porto Alegre, Juiz de Fora e Campanha

Idem – Alfândegas de São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Florianópolis, São Francisco, Pelotas, Santana do Livramento e Uruguaiana; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Manaus, Belém, São Luís, Terezina, Natal e João Pessoa.

274:000$0

8:400$0

10:800$0

4:800$0

3:600$0

3:600$0

3:600$0

4:800$0

4:800$0

3:600$0

2:400$0

7:200$0

8:400$0

6:000$0

4:800$0

2:400$0

3:600$0

8:400$0

3:600$0

18:000$0

18:000:0

6:000$0

10:800$0

4:800$0

13:200$0

274:000$0

8:400$0

10:800$0

4:800$0

3:600$0

3:600$0

3:600$0

4:800$0

4:800$0

3:600$0

2:400$0

7:200$0

3:600$0

3:600$0

7:200$0

6:000$0

10:800$0

3:600$0

2:400$0

3:600$0

4:800$0

3:600$0

3:600$0

22:800$0

18:000$0

15:600$0

13:200$0

7:200$0

3:600$0

2:400$0

2:400$0

2:400$0

2:400$0

2:400$0

2:400$0

20:400$0

15:600$0

13:200$0

10:800$0

10:800$0

4:800$0

3:600$0

3:600$0

9:600$0

7:200$0

6:000$0

4:800$0

3:600$0

3:600$0

3:600$0

2:400$0

1:800$0

1:200$0

1:200$0

3:600$0

10:800$0

3:600$0

7:200$0

20:400$0

15:600$0

13:200$0

10:800$0

7:200$0

12:000$0

6:000$0

4:800$0

3:600$0

3:000$0

2:400$0

De acordo com a distribuição feita pelo Ministro.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos de Diretor do Quadro Suplementar.

De acordo com a distribuição feita pelo Ministro.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

A cada um.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 08 Ano 1939 Págs. 352 a 409 Tabelas.

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