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Decreto-Lei nº 1.535 de 23/08/1939

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Decreto-Lei nº 1.535 de 23/08/1939

DECRETO-LEI N. 1.535 – DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Altera a denominação do Curso de Perito-Contador e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Curso de Perito-Contador, de que trata o art. 1º do Decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931, passa a denominar-se Curso de Contador.
Parágrafo únicoFica modificada, na mesma forma, a denominação do diploma a que alude o art. 28 do referido decreto.
Art. 2.
Continuam em vigor, para o curso cuja denominação ora é modificada, as disposições constantes dos Decretos ns. 20.158, citado, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932.
Art. 3.
Para o provimento em cargos públicos de Contador será obrigatória, além de quaisquer outras exigências, a apresentação do diploma de Contador ou de Perito-Contador, expedido por estabelecimento de ensino comercial oficial ou reconhecido pelo Governo Federal, devidamente registrado na repartição competente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

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