Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.444 de 07/07/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.444 de 07/07/1942
DECRETO-LEI N. 4.444 – DE 7 DE JULHO DE 1942
Dispõe sobre a designação de funcionários para servir na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.