Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.304 de 13/06/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.304 de 13/06/1940
DECRETO-LEI N. 2.304 – DE 13 DE JUNHO DE 1940
Inclue nas tabelas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, a função gratificada de Chefe do Serviço de Comunicações, e dá outras providências.
Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.