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Decreto-Lei nº 2.218 de 22/05/1940

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Decreto-Lei nº 2.218 de 22/05/1940

DECRETO-LEI N. 2.218 – DE 22 DE MAIO DE 1940

Corrige as tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterada para “Secretário do Procurador” a denominação da "Gratificação de função” de um (1) dos cinco (5) “Secretário de Diretor” do Tribunal de Contas, constante das tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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