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Decreto-Lei nº 2.268 de 03/06/1940

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Decreto-Lei nº 2.268 de 03/06/1940

DECRETO-LEI N. 2.268 – DE 3 DE JUNHO DE 1940

Modifica as tabelas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, na parte referente aos cargos e carreiras extintos, cujos vencimentos são os dos padrões do artigo 20 da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e cujas funções serão, oportunamente, exercidas por extranumerários, admitidos na forma da lei, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Art. 2.
Os funcionários integrantes das carreiras ora fundidas serão reclassificados, por ordem de antiguidade, nas carreiras extintas de Operários de Artes Gráficas e de Artífice, tendo-se em vista a antiguidade da classe de cada um, apurada a partir de 1 de janeiro de 1937, até à véspera da vigência deste decreto-lei, processando-se de acordo com a legislação vigente e instruções elaboradas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3.
Serão apostilados pelo Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda os decretos dos funcionários pertencentes às antigas carreiras, ora fundidas.
Art. 4.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Souza Costa.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1940 Págs. 269 a 273 Tabelas.

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