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Decreto-Lei nº 8.625 de 10/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.625 de 10/01/1946

Modifica as tabelas anexas aos Decretos-leis nº 1.847, de 07 de dezembro de 1939, e 2.523, de 23 de agosto de 1940, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A tabela que acompanha o presente decreto-lei, referente ao Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, retifica altera, no que ser refere as anexas aos Decretos-leis ns. 1.847, de 7 de dezembro de 1939 e 2.523, de 23 de agôsto de 1940.
Art. 2.
Os padrões numéricos de vencimentos atribuídos aos cargos de que trata êste Decreto-lei são os instituídos pelo art. 16, do Decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 3.
A antigüidade de classe dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto-lei será contada na conformidade do disposto no art. 8º, do Decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 4.
Serão devidamente apostilados, na conformidade da tabela anexa, os decretos dos funcionários, cujos cargos são atingidos pelo presente Decreto-lei.
Parágrafo únicoO Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda fará publicar no Diário Oficial, no prazo de 30 dias, a relação nominal dos funcionário abrangidos pelo presente Decreto-lei.
Art. 5.
O presente Decreto-lei não dará direito a quaisquer reclamações futuras de diferenças de vencimento ou remuneração, correspondentes ao período anterior à sua vigência.
Art. 6.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

QUADRO SUPLEMENTAR

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9003, de 20/2/1946)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm.

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Exce-

dentes

Vagos

Quadro

Núm.

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Exce-

dentes

Vagos

Observações

12

15

46

26

-

133

3

29

-

175

44

4

-

160

11

-

-

188

2

--

848

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Oficial Adminis-

trativo..........

Escriturário (D.L.

145-937) ........

31

26

26

23

24

23

20

19

20

19

16

13

18

16

13

15

14

13

11

-

-

-

-

2

-

-

-

84

-

-

-

4

-

-

1

1

-

-

--

92

-

-

-

-

-

-

-

-

-

80

-

-

-

4

-

-

-

1

-

--

85

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

27

72

-

165

-

223

-

172

-

-

190

--

849

Oficial Adminis-

trativo

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

31

26

24

23

20

19

18

16

15

14

13

-

-

2

-

84

-

4

-

1

1

-

--

92

-

-

-

-

-

80

-

4

-

-

1

--

85

52

5

-

107

5

--

169

Escriturário

(D. L. 145-37)

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

11

9

10

9

7

-

-

31

-

-

--

31

-

-

-

44

-

--

44

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

57

-

63

5

--

125

Escriturário

(D. L. 145-37)

.............................

.............................

.............................

.............................

11

10

9

7

-

31

-

-

--

31

-

-

-

-

--

-

2

-

19

18

21

1

38

2

13

--

114

Escriturário (1)

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

15

14

13

11

9

7

7

5

5

-

1

-

-

-

-

-

-

-

--

1

-

-

1

-

-

-

-

-

-

--

1

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

Q. S.

2

-

19

18

22

40

13

--

114

Escriturário (1)

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

15

14

13

11

9

7

5

-

1

-

-

-

-

-

--

1

-

-

1

-

-

-

-

--

1

Citada por 1 norma

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