Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.625 de 10/01/1946
Texto compilado · fonte identifica como vigente
Decreto-Lei nº 8.625 de 10/01/1946
Modifica as tabelas anexas aos Decretos-leis nº 1.847, de 07 de dezembro de 1939, e 2.523, de 23 de agosto de 1940, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
QUADRO SUPLEMENTAR
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9003, de 20/2/1946)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Núm.
de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Exce-
dentes
Vagos
Quadro
Núm.
de
cargos
Carreira ou cargo
Classe
ou
padrão
Exce-
dentes
Vagos
Observações
12
15
46
26
-
133
3
29
-
175
44
4
-
160
11
-
-
188
2
--
848
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Oficial Adminis-
trativo..........
Escriturário (D.L.
145-937) ........
31
26
26
23
24
23
20
19
20
19
16
13
18
16
13
15
14
13
11
-
-
-
-
2
-
-
-
84
-
-
-
4
-
-
1
1
-
-
--
92
-
-
-
-
-
-
-
-
-
80
-
-
-
4
-
-
-
1
-
--
85
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
27
72
-
165
-
223
-
172
-
-
190
--
849
Oficial Adminis-
trativo
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
31
26
24
23
20
19
18
16
15
14
13
-
-
2
-
84
-
4
-
1
1
-
--
92
-
-
-
-
-
80
-
4
-
-
1
--
85
52
5
-
107
5
--
169
Escriturário
(D. L. 145-37)
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
11
9
10
9
7
-
-
31
-
-
--
31
-
-
-
44
-
--
44
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
57
-
63
5
--
125
Escriturário
(D. L. 145-37)
.............................
.............................
.............................
.............................
11
10
9
7
-
31
-
-
--
31
-
-
-
-
--
-
2
-
19
18
21
1
38
2
13
--
114
Escriturário (1)
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
15
14
13
11
9
7
7
5
5
-
1
-
-
-
-
-
-
-
--
1
-
-
1
-
-
-
-
-
-
--
1
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
Q. S.
2
-
19
18
22
40
13
--
114
Escriturário (1)
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
15
14
13
11
9
7
5
-
1
-
-
-
-
-
--
1
-
-
1
-
-
-
-
--
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.