Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937
DL 145
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula, em caráter transitório, o ingresso nas carreiras de "oficial Administrativo", "Estatístico" e "Contínuo"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que nas carreiras de "Escriturário", "Estatístico auxiliar" e "Servente" ha funcionários que, anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, tinham acesso assegurado a cargos que atualmente integram, respectivamente, as carreiras de "Oficial Administrativo", "Estatístico e "Contínuo";
Considerando que o Conselho Federal de Serviço Público Civil, estudando a situação dos funcionários em apreço, opinou pela adoção de uma providência transitória que regule o seu aproveitamento;
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Mario de Pimentel Brandão.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1937
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