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Decreto-Lei nº 3.043 de 11/02/1941

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Decreto-Lei nº 3.043 de 11/02/1941

DECRETO-LEI N. 3.043 – DE 11 de FEVEREIRO DE 1941

Altera as tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, que reorganizou os quadros do Ministério da Fazenda, modificadas pelo decreto-lei nº 2.523, de 23 de agosto de 1940, ficam alteradas, na parte referente à carreira de Contínuo do Quadro Suplementar (Q.S.), pela que acompanha o presente decreto-lei.
Art. 2.
Fica suprimida, no mesmo Quadro Suplementar das referidas tabelas a carreira de Servente, cujos cargos passaram a integrar a carreira de Contínuo, de que trata o artigo anterior.
Parágrafo únicoOs funcionários ocupantes dos cargos a que se refere este artigo terão seus decretos de nomeação apostilados pelo Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
– Na reclassificação dos funcionários, por ordem de antigüidade, na nova carreira de Contínuo, os atuais serventes. ora incluídos, ficarão com a classificação atual, constituindo, porem, dentro de cada classe numérica, um plano inferior aos planos já existentes na mesma.
Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1941 Págs. 194 e 195 Tabelas.

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