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Decreto-Lei nº 2.207 de 20/05/1940

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Decreto-Lei nº 2.207 de 20/05/1940

DECRETO-LEI N. 2.207 – DE 20 DE MAIO DE 1940

Altera as tabelas anexas do decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, na parte referente à carreira de Polícia Fiscal do Quadro Permanente, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2.
Os atuais ocupantes dos cargos da classe B, da carreira de Polícia Fiscal, que passam a integrar a classe C, terão seus decretos de nomeação apostilados e contarão antiguidade, na nova classe, a partir da vigência deste decreto-lei.
Art. 3.
A dotação resultante da extinção de vinte e seis cargos excedentes, determinada pelo decreto nº 5.443, de 2 de abril do corrente ano, e da supressão de vinte e oito cargos que passam a integrar a classe C, será aplicada no preenchimento dos cargos vagos da carreira de Polícia Fiscal de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1940 Págs. 212 e 213 Tabelas.

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