Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.787 de 14/08/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.787 de 14/08/1944
DECRETO-LEI N. 6.787 – DE 14 DE AgÔSTO DE 1944
Dispõe sôbre a percepção de diferença do vencimento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgada Filho.