Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.761 de 25/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.761 de 25/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.761 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre a visita a embarcações no fundeadouro, reestrutura carreiras e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
24 – Inspetor de Saude do Porto – Distrito Federal (8), S. Paulo (4), Pará (2), Pernambuco (2), Baía (2), Amazonas (1), Ceará (1), Rio Grande do Norte (1), Paraná (1), Rio Grande do Sul (1) e Mato Grosso (1), a cada um.........................................................................................................................................4:800$0
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação e Saude
Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919,
n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922,
n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923,
n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925,
n. 5.353, de 30 de novembro de 1927,
n. 22.062, de 9 de novembro de 1932,
n. 22.104, de 17 de novembro de 1932,
n. 22.717, de 16 de maio de 1933,
n. 24.023, de 21 de março de 1934,
e bem assim os decretos-leis
n. 300, de 24 de fevereiro de 1938, e
n. 2.016, de 14 de fevereiro de 1940.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Gustavo Capanema.
Dulphe Pinheiro Machado.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 07 Ano 1941 Pág. 275 a 288 Tabelas.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.